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Inscrições para o Programa Garantia-Safra foram prorrogadas

Inscrições para o Programa Garantia-Safra foram prorrogadas

05/11/2020 07h04 Atualizada há 6 anos atrás
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As inscrições para adesão ao Programa Garantia-Safra, SafraVerão, foram prorrogadas até o dia 10 de novembro de 2020. A homologação dasinscrições e pagamentos de boletos ocorrerão entre 11 a 30 de novembro de 2020.

A prorrogação ocorreu após solicitação da Secretaria deDesenvolvimento Rural da Bahia (SDR), por meio da Superintendência daAgricultura Familiar (Suaf), junto ao Comitê Gestor do Programa.

Os prazos foram prorrogados com objetivo de permitir asadesões de municípios e agricultores familiares, referentes ao plantio2020/2021, Safra Verão. Entretanto, o prazo para adesão à Safra Invernopermanece o mesmo, dia 22 de março de 2021.

O atraso das inscrições municipais, em sua maioria, haviasido justificado em decorrência da pandemia da Covid-19, que impossibilitou oatendimento aos agricultores familiares, previsto pelos gestores dosmunicípios.

Conforme Vinícios Videira, superintendente da Suaf, a Bahiase destaca dentre os estados da federação por possuir o maior número deadesões, menor inadimplência e maior número de agricultores beneficiados juntoao Programa. “A SDR, por meio da Suaf, possui importante papel na coordenaçãodo Programa Garantia-Safra no Estado da Bahia, principalmente no acompanhamentoe na orientação aos gestores municipais e agricultores familiares, além decontribuirmos com a Coordenação Nacional do Programa, juntamente com a ComissãoEstadual, federações e sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras rurais,dentre outros parceiros”, salienta Videira.

O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional deFortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantircondições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípiossistematicamente sujeitos a perda severa de safra por razão do fenômeno daestiagem ou excesso hídrico.

Agricultores familiares que possuem Declaração de Aptidão aoPronaf (DAP) ativa e renda familiar mensal de, no máximo, um salário mínimo emeio, e cultive feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca em áreacorrespondente a 0,6 a 5,0 hectares, que não foram objetos de financiamento eque sofreram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%,podem acessar o programa.

Os técnicos emissores de Declaração de Aptidão ao Pronaf(DAP) nos municípios poderão acompanhar a evolução das adesões ao programaenviando mensagem para o e-mail.

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