Bahia TCM

TCM rejeita contas de Caatiba, Jeremoabo e Lamarão

TCM rejeita contas de Caatiba, Jeremoabo e Lamarão

06/11/2020 06h59 Atualizada há 6 anos atrás
Por:
TCM rejeita contas de Caatiba, Jeremoabo e Lamarão



Caatiba

A despesa total com pessoal em Caatiba – com aplicação daInstrução nº 03 – correspondeu a 63,43% da Receita Corrente Líquida e consumiuR$12.481.930,09 do total da receita municipal de R$19.676.732,16. Portanto,superior ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.Para o conselheiro relator Fernando Vita – que não aplica a instrução – opercentual foi ainda maior e alcançou 65,78%. A prefeita foi multada em R$36mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais por não reconduzir essesgastos aos limites legais na forma e nos prazos da LRF. Também foi aprovada umasegunda multa, no valor de R$10 mil, pelas demais irregularidades apuradas noparecer.

A dívida consolidada líquida do município correspondeu aR$34.505.774,65, representando 175,36% da Receita Corrente Líquida,mantendo-se, desde o exercício anterior, acima do limite de 1,2 vezes da RCL,em descumprimento ao disposto no art. 3º, II, da Resolução nº 40, de20/12/2001, do Senado Federal, bem como do art. 31 da LC 101/00 – LRF – o quetambém foi motivo para a rejeição e representação ao MPE.

O resultado da execução orçamentária do município revelou umdéficit de R$2.218.779,49. Isto porque foram arrecadadas receitas deR$20.404.724,66 e realizadas despesas de R$22.623.504,15. Os recursos deixadosem caixa no final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesasinscritas como “restos a pagar”, o que contribuiu para o desequilíbrio fiscal.A relatoria advertiu a gestora para que adote, desde já, providênciasobjetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento doartigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute negativamente nomérito.

Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou25,11% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente detransferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município,superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos desaúde 15,26% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 72,23% dosrecursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Ainda no tópico da Educação, o Índice de Desenvolvimento daEducação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais doensino fundamental (5° ano) foi de 5,40, atingindo a meta projetada de 5,10.Esse índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, masinferior ao nacional, registrado em 5,50. Com relação aos anos finais do ensinofundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,10, não atingindo a metaprojetada de 4,30. De igual forma, o índice superou o IDEB do Estado da Bahia,que foi de 3,80, mas ficou abaixo do nacional, registrado em 4,60.

Também foi apurado que 71,52% dos professores da educaçãobásica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional doProfissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desdede 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério comformação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ouproporcional, foi reajustado para R$2.557,74.

Jeremoabo

Já no caso das contas de 2019 de Jeremoabo, para a maioriados conselheiros – que aceitam a aplicação da Instrução nº 03 – a despesa totalcom pessoal alcançou o montante de R$59.638.961,11, correspondendo a 68,32% dareceita corrente líquida, extrapolando, em muito, o percentual de 54% previstona Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o relator – que não aplica a instruçãoem seus votos – esse percentual seria ainda maior (73,78%). O conselheiroFernando Vita imputou ao prefeito multa no valor de R$68.400,00, quecorresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução desses gastosao índice máximo permitido. Também foi aplicada multa no valor de R$8 mil pelasdemais irregularidades registradas no parecer.

O relatório técnico ainda registrou a contratação irregularde servidor, bem como a contratação de pessoal, por tempo determinado, sem quetenha sido realizado processo seletivo com ampla divulgação, no montante deR$2.311.439,03; falta de comprovações de incentivo à participação popular e àrealização de audiências públicas; ausência de informações no sistema SIGAreferente a subsídios pagos a agentes políticos; relatório de controle internoapresentado em desacordo com as exigências legais; ocorrências de ausência deinserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; einsignificante cobrança da dívida ativa tributária.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeitoDerisvaldo José dos Santos aplicou 27,19% da receita resultante de impostos,compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimentodo ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas açõese serviços públicos de saúde 16,06% do produto da arrecadação dos impostos,sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistérioforam investidos 82,17% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de60%.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEBalcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5°ano) foi de 4,0, não atingindo a meta projetada de 4,80. Esse índice foiinferior tanto ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto ao nacional,que foi de 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), oIDEB observado foi de 3,10, não atingindo a meta projetada de 4,00. Mais umavez, o índice foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e aonacional, registrado em 4,60.

Lamarão

As contas de 2019 da Prefeitura de Lamarão foram rejeitadasporque os gastos com pessoal alcançaram 61,04% da Receita Corrente Líquida, quealcançou R$22.445.163,07. Isto com a aplicação da Instrução nº 003. Para oconselheiro Fernando Vita – que não aplica a instrução em seus votos – essepercentual seria ainda maior, atingindo 63,39%. Por essa razão, o relatormultou o prefeito Dival Medeiros Pinheiro em R$54 mil, que equivale a 30% dosseus subsídios anuais, vez que o prefeito não reconduziu esses gastos aoslimites legais na forma e nos prazos da LRF. Também foi aprovada uma outramulta, no valor de R$6 mil, pelas demais irregularidades contidas no parecer.

O resultado da execução orçamentária do município revelou emdéficit de R$2.700.744,18. Isto porque foram arrecadadas receitas deR$26.366.500,00 e realizadas despesas de R$25.558.849,39.

Em relação às obrigações constitucionais, a prefeituraaplicou, em 2019, 27,20% da receita resultante de impostos, compreendida aproveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino nomunicípio, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviçospúblicos de saúde 23,25% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimoprevisto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foraminvestidos 69,45% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Cabe recurso das decisões.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários