Na sessão desta terça-feira (15/12), realizada por meioeletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeitode Pedro Alexandre, Pedro Gomes Filho, relativas ao exercício de 2019. Oprefeito, além de extrapolar o limite de 54% para gastos com pessoal,apresentou relatórios contábeis com graves inconsistências. O relator doparecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação derepresentação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática deimprobidade administrativa pelo prefeito. Na mesma sessão, outras trêsprefeituras tiveram também parecer pela rejeição das contas.
Ainda sobre Pedro Alexandre, os conselheiros do TCM puniramo prefeito com multa no valor de R$54 mil – que corresponde a 30% dos seussubsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aoslimites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda umasegunda multa, no valor de R$30 mil, pelas demais irregularidades apuradas pelaequipe técnica. Também foi determinado o ressarcimento da quantia deR$245.586,95, com recursos pessoais, decorrente de despesas com terceiros semidentificação dos respectivos beneficiários (R$235.586,95) e sonegação deprocessos de despesas ao exame da Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM(R$10.000,00).
As despesas com pessoal alcançaram o montante deR$23.332.252,50, que corresponde a 64,80% da receita corrente líquida deR$36.004.604,65, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. O municípioapresentou uma receita de R$36.004.604,65, enquanto as despesas empenhadascorresponderam a R$40.955.205,96, revelando déficit orçamentário da ordem deR$4.950.601,31.
O acompanhamento técnico ainda registrou, como ressalvas, aausência de remessa e a remessa incorreta de dados e informações da gestãopública municipal, através do sistema SIGA, do TCM; processos deinexigibilidade e licitatório não encaminhados para o exame da InspetoriaRegional do TCM, no total de R$4.567.340,00; aviso de licitação publicado comobjeto diverso do real, no valor de R$1.834.600,54; e ausência de comprovaçãode publicidade de instrumentos contratuais.
Outras rejeições – Os conselheiros do TCM também emitiramparecer pela rejeição das contas de 2019 dos prefeitos de Malhada de Pedras,Terezinha Alves Santos; de Itapebi, Juarez da Silva Oliveira; e de BaixaGrande, Heraldo Alves Miranda. Os prefeitos foram punidos com multas que variamde R$5 mil a R$7 mil pelas irregularidades destacadas no relatório. Osprefeitos de Malhada de Pedras e Itapebi também foram penalizados com umasegunda multa, em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela nãoredução dos gastos com pessoal.
Foi determinado, ainda, a estes dois prefeitos oressarcimento aos cofres municipais das quantias de R$55.658,48 eR$1.325.700,51, respectivamente. No primeiro caso, a gestora Terezinha Santosnão encaminhou processo de pagamento correspondente. Já o prefeito JuarezOliveira não comprovou o pagamento das folhas salariais.
Cabe recurso das decisões.
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