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Contas da Prefeitura de Rodelas e outras 10 são rejeitadas

Contas da Prefeitura de Rodelas e outras 10 são rejeitadas

17/12/2020 16h39 Atualizada há 6 anos atrás
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Contas da Prefeitura de Rodelas e outras 10 são rejeitadas


Na sessão desta quinta-feira (17/12), realizada por meioeletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas daPrefeitura de Itapetinga, da responsabilidade do prefeito Rodrigo Hagge Costa,relativas ao exercício de 2019. Além de extrapolar o percentual máximo paradespesa com pessoal, o gestor não investiu o mínimo exigido no desenvolvimentoda educação e nas ações e serviços de saúde. Na mesma sessão, mais 10 contas deprefeituras baianas foram rejeitadas pelo TCM.

Diante do descumprimento, por parte do prefeito deItapetinga, das obrigações constitucionais, principalmente àquelas relacionadasàs áreas de Saúde e Educação, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita,determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal para queseja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito foimultado em R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pelanão recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei deResponsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma segunda multa, no valor deR$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.

Para a maioria dos conselheiros do TCM – que aplicam aInstrução nº 03 no cálculo dos gastos com o funcionalismo público – a despesatotal alcançou o montante de R$90.086.786,61, que correspondeu a 57,05% dareceita corrente líquida municipal, extrapolando, assim, o percentual de 54%previsto na LRF. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que nãoaplicam a referida instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior,59,97%.

Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicouapenas 22,93% dos recursos provenientes de impostos na manutenção edesenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Nas ações e serviçosde saúde foram investidos somente 14,47% dos recursos específicos, sendo omínimo exigido 15%. Foi cumprido, no entanto, o percentual de recursos doFundeb para investimento no pagamento da remuneração dos profissionais domagistério, vez que foram utilizados 73,12%, superando o índice de 60%.

O município de Itapetinga apresentou uma receita arrecadadade R$158.379.819,61 e realizou despesas orçamentárias no montante deR$158.655.771,11, o que resultou em déficit da ordem de R$275.951,50.

O relatório técnico também indicou, como irregularidades, onão recolhimento de multa ou outras penalidades impostas pelo TCM; falhastécnicas na abertura, contabilização e publicação de créditos adicionais; baixacobrança da Dívida Ativa Tributária; e casos de ausência de inserção, inserçãoincorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.

Outras rejeições – O TCM, na mesma sessão, rejeitou ascontas de 2019 de mais 10 prefeituras baianas. Entre as principaisirregularidades estão a extrapolação do limite de despesa com pessoal, nãorecondução da dívida consolidada líquida ao limite legal, descumprimento dopercentual mínimo de investimento em Educação e não pagamento de multasimputadas pelo TCM. Os prefeitos foram penalizados com multas proporcionais àgravidade das irregularidades praticadas, e nas contas rejeitadas em razão dosgastos com pessoal, também com multa no valor equivalente a 30% dos subsídiosanuais.

Foram rejeitadas as contas dos prefeitos de Barra do Choça,Adiodato José de Araújo; de Itaquara, Marco Aurélio Cruz Costa; de Planalto,Edilson Duarte da Cunha; de Rafael Jambeiro, Marinalvo Fernandes Serra; deCotegipe, Maria Sá Teles; de Cachoeira, Fernando Antônio Pereira; de DárioMeira, William Almeida Sena; de Rodelas, Geraldo Jackson Lima; de Sapeaçu,George Vieira Góis; e de Vereda, Dinoel Souza Carvalho.

Os prefeitos de Itaquara, Sapeaçu e Vereda, Marco AurélioCruz Costa, George Vieira Góis e Dinoel Souza Carvalho, respectivamente,sofreram representação ao Ministério Público Federal em razão do descumprimentodos percentuais de investimento em Educação. Já o prefeito de Dário Meira,William Almeida Sena, terá representação formulada ao Ministério PúblicoEstadual, diante da não recondução da dívida consolidada líquida ao patamarlegal de 120% definido em resolução do Senado Federal. Por fim, os conselheirosdo TCM determinaram a representação tanto ao MPF quanto ao MPE contra oprefeito de Barra do Choça, Adiodato José de Araújo, pelas gravesirregularidades apuradas nas suas contas.

Cabe recurso das decisões.

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