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No ano da pandemia, emissão de NFC-e alcança 1,018 bilhão na BA

No ano da pandemia, emissão de NFC-e alcança 1,018 bilhão na BA

20/01/2021 00h03 Atualizada há 6 anos atrás
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No ano da pandemia, emissão de NFC-e alcança 1,018 bilhão na BA


O uso da NFC-e ao longo de 2020 refletiu o impacto dapandemia do coronavírus na atividade econômica, com o menor volume na emissãodo documento fiscal coincidindo com o inicio do lockdown

Emitida em todos os 417 municípios do estado, por mais de 71mil empresas, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) finalizou o ano de2020 com 1,018 bilhão de documentos gerados em toda a Bahia, consolidando suapresença no cotidiano de contribuintes e consumidores baianos. O uso da NFC-eao longo de 2020 refletiu o impacto da pandemia do coronavírus na atividadeeconômica, com o menor volume na emissão do documento fiscal coincidindo com oinício do lockdown e o fechamento do comércio, em abril de 2020. O mêsregistrou 66,4 milhões de notas eletrônicas emitidas, ante as 84,7 milhõesregistradas em março. O ritmo foi retomado paulatinamente, mês a mês,culminando, em dezembro, com a marca de 105,3 milhões de notas emitidas.

“O novo documento eletrônico representa um grande avançopara o consumidor, que graças aos registros de 3,2 milhões de notas armazenadasdiariamente na Fazenda Estadual tem acesso às pesquisas em tempo real demelhores ofertas no mercado, promovidas pelo aplicativo Preço da Hora Bahia”,afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.

Com a NFC-e, lembra ainda o secretário, o consumidor podeter suas notas armazenadas na nuvem e recorrer a este acervo no banco de dadosda Sefaz-Ba quando necessitar, bastando para isso inscrever-se na campanha NotaPremiada Bahia e inserir a cada compra o CPFcadastrado. Além de guardar todas as notas associadas ao CPF, quem se cadastratambém concorre a prêmios em dinheiro e permite também que as instituições filantrópicasvinculadas ao programa Sua Nota é um Show de Solidariedade sejam contempladascom recursos proporcionais à quantidade de pontos conquistados com osdocumentos fiscais de seus apoiadores.

Para as empresas, a NFC-e representa economia operacionalpor permitir o uso de impressoras comuns, reduzindo os gastos com equipamentosespeciais, lembra Vitório. Ao permitir iniciativas como a Nota Premiada e oPreço da Hora Bahia, conclui o secretário, “o consumidor torna-se tambémparceiro do fisco ao adquirir o hábito de solicitar às empresas a emissão dasnotas, o que amplia a eficácia da fiscalização”.

Capital e interior

Do total de notas emitidas no ano, 67%, ou 677,1 milhões,foram geradas a partir de compras efetuadas no interior do Estado. A capital,Salvador, por sua vez, responde por 337 milhões de NFC-es emitidas de janeiro adezembro de 2020, liderando o ranking das cidades baianas com maior número dedocumentos gerados, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).

O ranking das dez cidades da Bahia com maior número de notaseletrônicas emitidas conta com municípios de diversas regiões. As cinco primeiras,além de Salvador, são Feira de Santana, com 54,4 milhões de notas, Vitória daConquista, com 32,1 milhões, Lauro de Freitas, com 31,1 milhões,  e Camaçari, com 29,8 milhões. Completam aindao grupo dos municípios com maior volume de notas emitidas Porto Seguro (22,4milhões), Itabuna (22,2 milhões), Ilhéus (19,3 milhões) e Juazeiro (16,7milhões).

Obrigatoriedade

Desde o início de 2019, os contribuintes do SimplesNacional, ou seja, as micro e pequenas empresas, passaram a emitir a NFC-e deforma obrigatória, juntando-se às empresas grandes e médias. De acordo com oDecreto nº 16.434/15, a obrigatoriedade só não vale para os MicroempreendedoresIndividuais (MEIs).

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, que pode serreconhecida pelo código de barras em formato quadrado, é emitida peloscontribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) eregistra as transações no varejo. É obrigação do comerciante varejista emitir odocumento fiscal no momento da venda. A emissão do documento fiscal permite aofisco verificar se o recolhimento do ICMS foi realizado da forma devida.

De acordo com a Sefaz-Ba, os estabelecimentos obrigados aaderir à NFC-e mas que não emitirem o documento poderão ter a inscriçãoestadual tornada inapta, ficando, na prática, impedidos de operar. Além disso,podem receber uma multa cujo valor corresponde a 2% do total das vendas feitascom os documentos fiscais indevidos. O credenciamento pode ser feito no site Sefaz, clicando em "Nota Fiscal do ConsumidorEletrônica" > "Como se tornar emissor de NFC-e".

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