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Sítio do Quinto e Retirolândia têm contas de 2018 rejeitadas

Sítio do Quinto e Retirolândia têm contas de 2018 rejeitadas

18/02/2021 20h31 Atualizada há 6 anos atrás
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Sítio do Quinto e Retirolândia têm contas de 2018 rejeitadas


Na sessão desta quinta-feira (18/02), realizada por meioeletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram ascontas do exercício de 2018 das prefeituras dos municípios de Sítio do Quinto eRetirolândia, de responsabilidade dos prefeitos Jair Jesus dos Santos eAlivanaldo Martins dos Santos, respectivamente. Essas contas foram reprovadasem função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, emdescumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sítio do Quinto

No município de Sítio do Quinto, os gastos com pessoal alcançaramem 2018 R$15.281.216,25, o que equivale a 59,09% da receita corrente líquida domunicípio, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não terreconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Jair Jesus dos Santossofreu uma multa no valor de R$46.800,00, que corresponde a 30% dos seussubsídios anuais. O gestor ainda foi punido com uma segunda multa, no valor deR$3 mil, por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica dascontas.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como aausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo sistema SIGA, do TCM, de dadose informações da gestão pública municipal; irregularidades na contrataçãodireta, por inexigibilidade, de serviços de assessoria jurídica; baixa cobrançada dívida ativa do município; ausência de comprovações de incentivo àparticipação popular e realização de audiências públicas na elaboração dosinstrumentos de planejamento.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante deR$27.341.322,52, enquanto as despesas empenhadas corresponderam aR$27.255.726,43, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$85.596,09.Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientespara cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que pode comprometeràs contas do gestor no último ano do mandato.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou26,42% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente detransferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município,superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos desaúde 17,03% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 68,16% dosrecursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Retirolândia

Já em Retirolândia, os gastos com pessoal alcançaram omontante de R$16.505.548,12, que correspondeu a 56,44% da receita correntelíquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. Oprefeito Alivanaldo Martins dos Santos foi multado em R$55.080,00, valor querepresenta 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastosao limite definido em lei. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relatordo parecer, aplicou ao gestor uma outra multa no valor de R$4 mil pelas demaisirregularidades destacadas no relatório técnico.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou26,06% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente detransferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município,superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos desaúde 22,21% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 73,19% dosrecursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O relatório técnico registrou, como ressalvas, baixacobrança da Dívida Ativa do município; deficiências na elaboração do relatóriode Controle Interno; e remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados einformações da gestão pública municipal.

Cabe recurso das decisões.

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