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Motoristas ainda podem pagar IPVA com 5% de desconto

Motoristas ainda podem pagar IPVA com 5% de desconto

22/02/2021 18h11
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Motoristas ainda podem pagar IPVA com 5% de desconto


Abatimento é válido para o pagamento à vista, observando asdatas que variam de acordo com o final da placa do veículo. Os contribuintestambém podem optar por parcelar o imposto em três vezes.

Os contribuintes que perderam o prazo para pagamento doImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 10% de descontoainda podem aproveitar o abatimento de 5%. Para isso, é necessário quitar ovalor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas doparcelamento padrão, data que varia de acordo com o número final da placa doveículo (consultar tabela do IPVA 2021).

Os primeiros da lista são os automóveis com placas de final1 e 2, que podem contar com o desconto de 5% até os dias 30 e 31 de março,respectivamente. Para realizar a transação, o contribuinte deve utilizar umaagência, um caixa eletrônico ou um aplicativo do Banco do Brasil, Bradesco ouBancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

Outra possibilidade é o parcelamento do IPVA em três vezes,sem desconto. Para isso, basta observar os vencimentos das cotas na tabela,também de acordo com o número final da placa do veículo. Vale ressaltar que oproprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito aoparcelamento em três vezes.

Todas as informações poderão ser consultadas por meio dosite da Sefaz, CanalInspetoria Eletrônica – IPVA, ou pelo call center da Secretaria da Fazenda doEstado (Sefaz-Ba), no 0800 071 0071 (ligações de telefone fixo) e no 713319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas detrânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Osdébitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos emtrês vezes, juntamente com o IPVA 2021. No entanto, o proprietário que perder oprazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Opagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuadoaté 1º de junho de 2021.

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