Na sessão desta quarta-feira (03/03), realizada por meioeletrônico, os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dosMunicípios julgaram parcialmente procedente termos de ocorrência lavradoscontra o prefeito de Macururé, Everaldo Carvalho Soares, em razão deirregularidades na contratação de pessoal para o enfrentamento à pandemia doCovid-19. O conselheiro Fernando Vita, relator dos processos, imputou ao gestormulta de R$1,5 mil.
Para a relatoria, a existência de lei municipal que autorizaa dispensa do processo seletivo em casos de emergência ou calamidade pública,não desobriga o gestor de remeter os contratos firmados para análise da Cortede Contas, nem deixar de inserir os dados no SIGA, do TCM, vez que cabe aotribunal a apreciação dos atos de admissão de pessoal a qualquer título.
O prefeito, em sua defesa, afirmou que todas asjustificativas para as contratações foram lançadas nos requerimentos decontratações e nos próprios contratos temporários, contudo, não juntou osmencionados contratos, e nem os remeteu ao TCM.
Cabe recurso da decisão.
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