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Governo prorroga toque de recolher e proibição de eventos e aulas presenciais em toda a Bahia

Governo prorroga toque de recolher e proibição de eventos e aulas presenciais em toda a Bahia

11/04/2021 21h01 Atualizada há 5 anos atrás
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Governo prorroga toque de recolher e proibição de eventos e aulas presenciais em toda a Bahia


O Governo do Estado decidiu prorrogar o toque de recolher, aproibição das aulas presenciais e a suspensão de eventos em toda a Bahia. Asmedidas, que venceriam nesta segunda-feira (12), passam a valer até 19 deabril. A prorrogação será publicada ainda neste domingo (11), na versão on-linedo Diário Oficial do Estado (DOE).

Também fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquerestabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 16 até as5h de 19 de abril. No período das 20h às 5h, em toda a Bahia, segue restrita alocomoção de pessoas, sendo vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsitoem vias, equipamentos, locais e praças públicas.

Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a práticade quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 19 de abril, sendopermitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Continuaautorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para arealização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Transporte

A circulação dos meios de transporte metropolitanos deveráser suspensa das 20h30 às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferry boatstambém será suspensa das 20h30 às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando vedado ofuncionamento nos dias 17 e 18 de abril.

A circulação das lanchinhas fica proibida das 20h30 às 5h,até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade daembarcação nos dias 17 e 18 de abril.

Aulas presenciais e eventos

Continuam suspensas, até 19 de abril, as aulas presenciaisnas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágioscurriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde.

Permanecem proibidos também os eventos e as atividades,independentemente do número de participantes, ainda que previamenteautorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivoscoletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos emlogradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades deformatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

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