O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Auréliode Mello, atendeu a um pedido do Governo da Bahia, que acionou o Supremo paracontestar o cancelamento, pela União, da inscrição de 12.706 beneficiáriosinscritos no Bolsa Família.
De acordo com o processo promovido pelo Governo da Bahia,através de sua Procuradoria Geral, mesmo havendo essa possibilidade deencerramento nas regras do Bolsa Família, o benefício deve ser mantido levandoem conta a vulnerabilidade das famílias. A situação foi potencializada, segundoa ação, pelos altos índices de desemprego e pelo agravamento da pobreza napandemia da Covid-19.
"Verifica-se redução, no estado da Bahia, entredezembro de 2020 e fevereiro de 2021, de 12.706 inscritos do Programa BolsaFamília. No mesmo período houve aumento de contemplados nas RegiõesCentro-Oeste, Sudeste e Sul. Os estados da região Nordeste concentram o maiornúmero de pessoas em situação de pobreza, a sinalizar tratamentodiscriminatório, vedado pelo artigo 19, inciso III, da Constituição Federal”,afirmou o ministro.
Marco Aurélio ressaltou que o STF já determinou a suspensãode desligamentos do programa no período de calamidade pública. "Aexpressão 'estado de calamidade' diz respeito ao contexto da pandemia deCovid-19, a revelar não observado o pronunciamento judicial. Cumpra-se a medidaacauteladora implementada, com a reintegração, no prazo de 10 dias, dasfamílias excluídas do Programa Bolsa Família", diz a ação.
O caso
O Estado da Bahia ingressou com ação junto ao STF paragarantir que as inscrições no Bolsa Família sejam feitas de forma isonômica euniforme entre os Estados da Federação, nos termos do art. 19, inciso III daCF, considerados os percentuais do IBGE de pobreza e extrema pobreza. Ademais,considerando o forte impacto da Covid-19 junto às famílias em situação devulnerabilidade social, requereu que o Governo Federal fosse impedido derealizar novos cortes e exclusões do Bolsa Família enquanto durar a pandemia.
A liminar já havia sido concedida ano passado, mas o GovernoFederal realizou diversos cortes de beneficiários esse ano no estado alegandotratar-se de situação irregular. O Estado voltou ao STF e agora saiu novadecisão do Ministro Marco Aurélio, determinando a reintegração das famíliasexcluídas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
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