O Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta quinta-feira(29/04), realizada por meio eletrônico, aprovou com ressalvas as contas doprefeito de Adustina, Paulo Sérgio Oliveira dos Santos, relativas ao exercíciode 2019. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o gestor emR$5 mil pelas falhas apontadas no relatório técnico. Também foi determinado oressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia deR$246.628,87, em razão da não comprovação da execução dos serviços pagos.
A Prefeitura de Adustina apresentou uma receita arrecadadano montante de R$37.864.373,04 e promoveu despesas no total de R$39.225.571,19,o que levou a um déficit orçamentário de R$1.361.198,15. Os recursos deixadosem caixa, no montante de R$1.417.455,31, foram insuficientes para cobrirdespesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, demonstrando aexistência de desequilíbrio fiscal nas contas.
O conselheiro Mário Negromonte, em seu parecer, apontou comoressalvas, a baixa arrecadação de dívida ativa; publicações intempestivas dosdecretos de abertura de créditos adicionais suplementares; ausência de remessae/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública pelo sistemaSIGA, do TCM; e a admissão de servidores temporários no mês de abri, no valorde R$14.055,46, sem a apresentação de lei municipal autorizativa.
A despesa com pessoal em 2019 alcançou o montante deR$21.966.890,35, o que representou 59,04% da Receita Corrente Líquida domunicípio, em cumprimento ao limite de 54% previsto na Lei de ResponsabilidadeFiscal. O gestor, no entanto, encontra-se no prazo legal para recondução dessesgastos ao limite legal.
O prefeito também atendeu às obrigações constitucionais, vezque aplicou 28,74% dos recursos específicos na área da educação, 22,76% dosrecursos nas ações e serviços de saúde e 79,82% dos recursos do Fundeb naremuneração dos profissionais do magistério.
Quanto ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica –Ideb, a Prefeitura de Adustina não cumpriu as metas projetadas no PlanoNacional de Educação, vez que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano),o Ideb foi de 5,00, abaixo da meta de 5,40; enquanto que nos anos finais doensino fundamental (9º ano), o índice foi de 4,70 ante uma meta de 4,80.
Cabe recurso da decisão.
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