A EFD (Escrituração Fiscal Digital) deve ser enviadamensalmente pelos contribuintes do ICMS, com exceção dos que se enquadram noSimples Nacional.
A taxa de adimplência na entrega da Escrituração FiscalDigital (EFD), rotina obrigatória para cerca de 45 mil contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba),manteve-se com boa regularidade mesmo durante a pandemia. Em janeiro de 2020,antes da chegada do coronavírus ao Brasil, a taxa era de 91,4%. Após um ano depandemia, 86,5% das EFDs devidas foram entregues. No mesmo período, a taxa deomissão referente aos meses em que as empresas apresentaram movimento econômicoaumentou pouco mais de 1%, passando de 4,7% para 5,8%.
A EFD é um arquivo digital constituído por um conjunto deregistros de apuração de impostos, referentes às operações e prestaçõespraticadas pelo contribuinte, e também por documentos fiscais e outrasinformações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria daReceita Federal do Brasil. A não entrega da Escrituração Fiscal Digital sujeitao contribuinte à multa de R$ 1.380,00 para cada mês cuja EFD não é apresentada.A omissão contumaz desta obrigação pode fazer com que o estabelecimento comercialseja tornado inapto.
Os contribuintes que apuram o ICMS no regime de ContaCorrente têm a obrigação tributária de transmitir a EFD à Secretaria da Fazendaaté o dia 25 do mês subsequente às operações. Aqueles que são enquadrados comoSimples Nacional não são obrigados a entregar a EFD, mas contribuintes queforam desenquadrados deste regime de tributação devem automaticamente cumprir oenvio desta obrigação tributária.
Painel de acompanhamento
De acordo com o diretor de Produção de Informações daSefaz-Ba, Jadson Bitencourt, a Fazenda Estadual possui o Sistema de Gestão daEFD, que é responsável por gerenciar a obrigatoriedade, receber e armazenar asEFDs, bem como controlar os pedidos de retificação. Além deste sistema, usa oPainel de Acompanhamento da Adimplência da EFD, que mostra o resultado docruzamento entre as informações declaradas pelo contribuinte na sua EFD e asinformações apuradas pela Fazenda nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e),Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Notas Fiscais do ConsumidorEletrônicas (NFC-e). “A Sefaz-Ba tem uma visão completa e instantânea do nívelde adimplência e da qualidade das EFDs entregues. Desta forma, é possível detectar aquelescontribuintes que ficam omissos ou que entregam a EFD sem o efetivo registrodas operações realizadas”, explica Bitencourt.
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