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Desconto de 5% no IPVA vale até este mês para placas de final 5 e 6

Desconto de 5% no IPVA vale até este mês para placas de final 5 e 6

12/05/2021 11h51 Atualizada há 5 anos atrás
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Desconto de 5% no IPVA vale até este mês para placas de final 5 e 6


A Secretaria da Fazenda do Estado alerta ainda que osproprietários de veículos com placas de final 1 e 2 devem pagar o imposto atéeste mês.

Os proprietários de veículos com placas de final 5 e 6 têmaté os dias 27 e 28 de maio, respectivamente, para aproveitar o desconto de 5%no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), emcota única. Já para as placas de final 7, 8, 9 e 0 os prazos para quitar oimposto com o abatimento vencem nos próximos meses: as datas podem ser consultadasna tabela do IPVA 2021 do Estado da Bahia.

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alertaainda que os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2 têm até osdias 28 e 31 de maio, respectivamente, para pagar o IPVA, em cota única e semdesconto. Caso o proprietário não regularize o imposto e o licenciamento, oautomóvel ficará com a documentação irregular. O contribuinte pode fazer opagamento em uma agência, um caixa eletrônico ou um aplicativo do Banco doBrasil, do Bradesco ou do Bancoob, bastando apenas apresentar o número doRenavam. Para quem estiver elegível, o desconto de 5% no IPVA é calculadoautomaticamente no momento da transação.

Com exceção das placas de final 1, 2, 3 e 4, osproprietários de veículos podem optar ainda por dividir o IPVA em trêsparcelas, sem o desconto. Para isso, basta observar os vencimentos das cotas natabela, também de acordo com o número final da placa do veículo. Quem perder oprazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes,devendo efetuar o pagamento integral do imposto até a data da última parcela.

Todas as informações poderão ser consultadas no site Sefaz, Canal InspetoriaEletrônica – IPVA, ou pelo call center da Secretaria da Fazenda do Estado, no0800 071 0071 (ligações de telefone fixo) e no 71 3319-2501 (para ligações decelular ou de telefone fixo).

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas detrânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Osdébitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos emtrês vezes, juntamente com o IPVA 2021. No entanto, o proprietário que perder oprazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento. O pagamento dotributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 1º de junhode 2021.

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