O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição dalocomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia, até 8 de junho.Nos municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Oeste, Irecê,Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher vale das 20h às 5h. Aprorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira(1º).
Os estabelecimentos comerciais que funcionem comorestaurantes, bares e congêneres, localizados nessas seis regiões, deverãoencerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega emdomicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que ataxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, porcinco dias consecutivos, a restrição na locomoção noturna será válida das 22hàs 5h.
Fica vedada, em todo o território baiano, a venda de bebidaalcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega emdomicílio (delivery), no período das 18h de 4 de junho até as 5h de 7 de junho.
A comercialização de bebida alcoólica no fim de semana seráliberada somente em municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa deocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cincodias consecutivos.
Região Metropolitana de Salvador
Em Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro deFreitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco doConde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz, a restrição delocomoção noturna ocorrerá das 20h às 5h, entre os dias 3 e 7 de junho. No dias1º e 2, o toque de recolher será das 22h às 5h.
Ainda nesses municípios da Região Metropolitana de Salvador(RMS), a venda de bebida alcoólica fica proibida em quaisquer estabelecimentos,inclusive por delivery, das 20h de 4 de junho até as 5h de 7 de junho.
A circulação dos ferry boats será suspensa das 22h30 às 5h,no período de 1º de junho a 8 de junho, ficando vedado o funcionamento nos dias5 e 6 de junho. As lanchinhas não devem circular das 22h30 às 5h, até 8 dejunho, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nosdias 5 e 6 de junho.
De 4 de junho a 6 de junho, a circulação dos meios de transportemetropolitanos será suspensa das 20h30 às 5h. Também de 4 de junho a 6 dejunho, os ferry boats e as lanchinhas não devem circular das 20h30 às 5h.
Aulas
As unidades de ensino públicas e particulares podem manteras atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que ataxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco diasconsecutivos, nas regiões de saúde.
Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadasà ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimentodos protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos e shows
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoascontinuam proibidos até 8 de junho, em todo o território baiano,independentemente do número de participantes, ainda que previamenteautorizados. Segue suspensa ainda, até 8 de junho, a realização de shows,festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número departicipantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípiosbaianos.
Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podemocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicosficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. Ofuncionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupaçãomáxima de 50%.
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