O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas daPrefeitura de Heliópolis, da responsabilidade do ex-prefeito Ildefonso AndradeFonseca, relativas ao exercício de 2019. O gestor ultrapassou o limite máximopara despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei deResponsabilidade Fiscal. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira(09/06), realizada por meio eletrônico.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou aogestor uma multa no valor de R$32.400,00 – que corresponde a 30% dos subsídiosanuais do prefeito –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limiteprevisto na LRF. Também foi imposta uma segunda multa, no valor de R$6 mil,pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
A despesa total com pessoal – com a aplicação da InstruçãoTCM nº 003 – representou 55,53% da Receita Corrente Líquida de R$32.545.522,00,superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem aaplicação da instrução esses gastos alcançam 57,87%.
O relatório técnico também registrou, como irregularidades,a baixa arrecadação da dívida ativa, que representou apenas 1,45% do estoqueescriturado em 2018; não recolhimento de três ressarcimentos determinados aex-gestores, no total de R$56.936,48; inexistência de cotação de preços paraaquisição de bens e serviços em dois nos procedimentos, no montante total deR$340.000,00; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou27,28% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente detransferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município,superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos desaúde 16,75% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Naremuneração dos profissionais do magistério foram investidos 74,75% dosrecursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
A Prefeitura de Heliópolis cumpriu as metas projetadas noPlano Nacional de Educação apenas para os anos iniciais do ensino fundamental(5º ano), em que o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi de4,90, acima da meta de 4,60; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental(9º ano), o índice foi de 3,60, abaixo da meta de 4,00.
Cabe recurso da decisão.
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