A abertura e o acompanhamento dos processos podem ser feitossem precisar sair de casa, por meio do módulo de peticionamento eletrônico doSistema SEI Bahia.
Toda a relação de documentos necessários para solicitar aisenção dos impostos, a base legal que determina quem tem direito ao benefício,assim como o requerimento que deve ser preenchido pelo contribuinte estãodisponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), peloendereço www.sefaz.ba.gov.br. Para encontrar o que precisa, basta ao usuárioclicar no banner Carta de Serviços, no alto da página: as opções estão listadasem ordem alfabética, mas também é possível digitar palavras-chave para fazer abusca.
De acordo com o superintendente de Desenvolvimento da GestãoFazendária da Sefaz-Ba, Félix Mascarenhas, a solicitação via SEI irá agilizar aanálise dos processos. “Atualmente a Sefaz-Ba recebe por mês cerca de 1,2 milsolicitações de isenção de IPVA e ICMS para taxistas e Portadores deNecessidades Especiais e com certeza o envio dos processos pelo sistema é ométodo mais eficiente e prático para atender a essa demanda. Além disso, peloSEI, é possível acompanhar todo o trâmite do processo sem precisar sair decasa, somente pela tela do computador”, assinala. O peticionamento eletrônicodos processos de isenção do IPVA e do ICMS é um projeto liderado pelassecretarias estaduais da Administração (Saeb), gestora do SEI, e da Fazenda,responsável pela cobrança desses impostos.
Para peticionar um processo de isenção do IPVA e do ICMS noSEI, o primeiro passo é acessar o endereço Portal Sei Bahia e clicar no link “Acesso Externo”,voltado para quem não é servidor do Estado. Em seguida é preciso colocar oe-mail e a senha para entrar no sistema, no caso daqueles que já estãocadastrados, e ir até o módulo peticionamento para iniciar um novo processo. Nasequência, é só escolher o tipo do processo, nesse caso são os de isenção doIPVA e do ICMS para taxistas e PNE.
Passo a passo para quem não é usuário
Caso o contribuinte não seja ainda usuário externo dosistema, é preciso acessar o site Portal Sei Bahia,clicar em “Acesso Externo”, e depois em “Clique aqui se você ainda não estácadastrado”. Na sequência, será necessário preencher um formulário eletrônicoe, após contato do sistema via e-mail, concluir o cadastramento.
Os solicitantes que possuem certificado digital podemutilizá-lo para assinar eletronicamente o Termo de Concordância e Veracidade(TCV) por meio do Assinador Serpro, um aplicativo que pode ser baixadogratuitamente e que permite validar o termo e conferir a assinatura digital.Neste caso, basta enviar cópia digital do documento de identificação e docomprovante de residência, juntamente com o TCV assinado eletronicamente, parao e-mail [email protected].
Para quem não tem certificado digital, a conclusão destaetapa pode ocorrer via Correios ou de forma presencial. Se a opção forencaminhar a documentação pelos Correios, é preciso incluir cópias autenticadasdo documento de identificação e do comprovante de endereço e ainda o Termo deConcordância e Veracidade (TCV) preenchido e com assinatura autenticada. Casoprefira dirigir-se ao endereço da Secretaria da Fazenda que consta no própriosite (2ª Avenida, 260 - CEP 41.745-003, CAB, Salvador-Bahia), o contribuintedeve ter em mãos o original e uma cópia do documento de identificação e docomprovante de endereço, além do Termo de Concordância e Veracidade preenchidoe assinado.
Com a documentação entregue, seja ela de forma remota oupresencial, o contribuinte poderá acessar o sistema com o nome de usuário e asenha criados no momento de realização do pré-cadastro no portal. Estas eoutras informações podem ser encontradas de forma mais detalhada no Manual doUsuário Externo do SEI e no Manual de Peticionamento Externo do SEI,disponíveis no portal do sistema.
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