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Novo decreto estadual mantém proibição de shows e festas, mas suspende toque de recolher na Bahia

Novo decreto estadual mantém proibição de shows e festas, mas suspende toque de recolher na Bahia

06/08/2021 11h53 Atualizada há 5 anos atrás
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Novo decreto estadual mantém proibição de shows e festas, mas suspende toque de recolher na Bahia



O Governo do Estado publica nesta sexta-feira (6) um novodecreto que estabelece medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia donovo coronavírus, flexibilizando algumas atividades, de acordo com a taxa deocupação de leitos de UTI Covid. O novo decreto não estabelece mais a restriçãode locomoção noturna, conhecida como toque de recolher.

De acordo com o decreto n° 20.623, que passa a vigorar apartir desta sexta, ficam autorizados, até 17 de agosto de 2021, os eventos eatividades com a presença de público de até 300 pessoas, tais como: cerimôniasde casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados,circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins,funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. Esta liberação não incluia realização de shows e festas.

Nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxade ocupação de leitos de UTI COVID se mantenha, por cinco dias consecutivos,superior a 60%, eventos e atividades poderão acontecer com público de até 100pessoas. Eventos esportivos em todo o estado continuam a acontecer, porém sem apresença de público.

Os espaços culturais como cinemas e teatros devem funcionarobedecendo a limitação de 50% da capacidade do local. Já a lotação permitida emestabelecimentos comerciais, de serviços e financeiro, como mercados e afins,deverá ser definida em ato editado por cada município, considerado o tamanho doespaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.

O decreto manteve a orientação em relação às aulas. Asatividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, poderãoocorrer de forma semipresencial nos municípios integrantes de Região de Saúdeem que a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID se mantenha, por cinco diasconsecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo a ocupação de 50% dacapacidade das salas de aula.

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