Na sessão desta terça-feira (10/08), realizada por meioeletrônico, os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípiosda Bahia julgaram termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ribeirado Pombal, Ricardo Maia Chaves de Souza, e decidiram puni-lo em razão deirregularidades na contratação de pessoal para o enfrentamento à pandemia daCovid-19 em 2020. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo,aplicou ao gestor multa de R$3 mil.
Segundo o termo de ocorrência, o ex-prefeito não apresentou,no prazo legal, toda a documentação relativa às contratações temporárias, o queimpediu o tribunal de verificar se todas estão associadas ao atendimento diretodas necessidades relativas à pandemia.
A procuradora Aline Paim Rio Branco, do Ministério Públicode Contas, opinou pelo não conhecimento das irregularidades relativas àausência de lei autorizadora e ausência de processo seletivo simplificado.Todavia, se manifestou pela procedência das irregularidades referentes ao nãopreenchimento de dados no sistema SIGA, do TCM, e à não comprovação doencaminhamento da documentação relativa à contratação temporária, vez que ogestor não comprovou a remessa de tais informações. E sugeriu, desta maneira, aaplicação de multa ao ex-prefeito.
A 1ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelosconselheiros José Alfredo Rocha Dias e Mário Negromonte, pelo conselheirosubstituto Ronaldo Sant’Anna e pelo auditor Alex Aleluia.
Cabe recurso da decisão.
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