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Telemar é obrigada pelo TRF5 a instalar pontos de atendimento pessoal.

Telemar é obrigada pelo TRF5 a instalar pontos de atendimento pessoal.

05/08/2009 18h49 Atualizada há 17 anos atrás
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A ação foi promovida devido ao grande número de usuários indignados com os serviços prestados pela operadora, que nem sequer conseguiam um contato satisfatório para o cancelamento do contrato. O MPF pediu, também, a aplicação de uma multa no valor de R$ 250 mil reais, a título de indenização por danos morais, julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, da qual não se recorreu aqui nesta Corte. Em seu recurso, a Telemar alegou que a lei não lhe obrigava a prestar serviço de atendimento pessoal e que já prestava serviço de excelência.
O relator, desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto (convocado), afirmou que os sistemas de atendimento “call centers” não atendem às necessidades e expectativas dos usuários e entendeu que existe farta legislação que obriga a prestação de um serviço eficiente. Nesse sentido, citou vasta legislação constitucional, infraconstitucional e regulamentar do órgão competente de regulação e fiscalização, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Foi acompanhado, em seu voto, pelos demais desembargadores federais participantes da sessão de julgamento: Paulo Gadelha e Francisco Barros Dias.
Do Site Cada Minuto.
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