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Novo decreto estadual estabelece normas para flexibilização de medidas de prevenção ao coronavírus

Novo decreto estadual estabelece normas para flexibilização de medidas de prevenção ao coronavírus

21/08/2021 18h36 Atualizada há 5 anos atrás
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Novo decreto estadual estabelece normas para flexibilização de medidas de prevenção ao coronavírus



O Governo da Bahia publica no Diário Oficial do Estado (DOE)deste sábado (21), o decreto que estabelece normas para flexibilização dasmedidas de prevenção e controle da pandemia do coronavírus. A flexibilizaçãodas atividades acontece de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTICovid-19 nos municípios. O decreto, com validade deste sábado (21) até 31 deagosto de 2021, autoriza eventos e atividades com público de até 500 pessoas,como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicosou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura,passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. A realizaçãode shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número departicipantes, segue suspensa em todo território do Estado da Bahia, até 31 deagosto de 2021.

Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxade ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos,superior a 50%, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100pessoas. 

Atos religiosos podem acontecer, desde que sejam respeitadasas orientações sanitárias de distanciamento e uso de máscaras, e a limitação daocupação máxima de 50% da capacidade do local. O funcionamento de academias eestabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas estáautorizado em todo o estado, desde que também respeite a ocupação máxima de 50%da capacidade de pessoas no local.

Excepcionalmente para realizar estudos sociais ediagnósticos, observados os protocolos sanitários estabelecidos, pode serrealizado evento monitorizado de avaliação, seguindo as normas dos municípiosque mantenham a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid inferior a 50% porcinco dias consecutivos.

Em relação às atividades letivas nas unidades de ensinopúblicas e particulares, as aulas poderão ocorrer de forma semipresencial nosmunicípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitosde UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%,obedecendo a ocupação de 50% da capacidade das salas de aula.

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