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Prefeito de Jeremoabo é punido por irregularidade em licitação

Prefeito de Jeremoabo é punido por irregularidade em licitação

26/08/2021 15h09 Atualizada há 5 anos atrás
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Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal deContas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeitode Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, em razão da não publicação, no sítioda prefeitura na internet, dos editais de tomadas de preços para a contrataçãode empresas para execução de pavimentação em paralelepípedo de diversas ruas epraças de povoados do município. Os editais envolviam recursos da ordem deR$991.874,98 e R$320.372,79, respectivamente. O relator do processo,conselheiro substituto Antônio Emanuel Souza, multou o prefeito em R$2 mil.

A denúncia, formulada por vereadores do município deJeremoabo, foi analisada e julgada na sessão desta quarta-feira (25/08),realizada por meio eletrônico. Segundo os denunciantes, mesmo tendo publicado alicitação, não fora dada publicidade ao edital em sítios eletrônicos oficiais.Ressaltaram, ainda, que algumas empresas ainda solicitaram via e-mail, mas nãoforam atendidas.

Para o conselheiro substituto, embora a Lei Geral deLicitações exija a publicação em Diário Oficial somente do aviso de licitação –que deve indicar o local em que os interessados poderão obter o texto integraldo edital –, a Lei de Acesso à Informação expandiu essa determinação, impondo adivulgação dos instrumentos convocatórios nos respectivos sítios eletrônicosoficiais. Assim, em seu entendimento, deveria a Prefeitura de Jeremoabo terdisponibilizado a íntegra dos editais das Tomadas de Preços nº 01/2020 e nº02/2020 no seu Portal da Transparência, em cumprimento à Lei nº 12.527/2011 eassegurando à ampla competitividade do certame.

O procurador Danilo Diamantino, do Ministério Público deContas, se manifestou pela improcedência da denúncia. Ele afirmou, em seuopinativo, que a legislação é clara ao exigir a publicação, tão somente, doresumo do edital que regulamenta o certame, não havendo que se falar na suapublicação na íntegra. Considerou, desta forma, cumprida a exigência cumpridapela Administração Municipal, já que publicou no diário oficial o aviso dalicitação.

A 2ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento desteprocesso, é composta pelos conselheiros Fernando Vita e Raimundo Moreira, peloconselheiro substituto Antônio Emanuel Souza e pelos auditores Antônio Carlos daSilva e Cláudio Ventin.

Cabe recurso da decisão.

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