A realização de shows, festas, públicas ou privadas, eafins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todoterritório do estado da Bahia até 10 de setembro. Até esta data, estãoautorizados apenas eventos e atividades com público de até 500 pessoas, comocerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ouprivados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas,funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxade ocupação de leitos de UTI Covid-19 se mantiver superior a 50%, por cincodias consecutivos, os eventos e atividades devem acontecer com público de até100 pessoas. O decreto não estabelece restrição de locomoção noturna, medidaque também não estava estabelecida na versão original do decreto.
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