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TCM acata representação do MPE contra prefeito de Euclides da Cunha

TCM acata representação do MPE contra prefeito de Euclides da Cunha

01/09/2021 20h43 Atualizada há 5 anos atrás
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TCM acata representação do MPE contra prefeito de Euclides da Cunha



Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal deContas dos Municípios da Bahia acataram representação formulada pelo MinistérioPúblico do Estado da Bahia, através da procuradora Lissa Aguiar Andrade, contrao prefeito de Euclides da Cunha, Luciano Damasceno e Santos, em razão deirregularidades em um pregão que envolveu R$3.568.011,31. O certame teve porobjeto a locação de maquinário pesado, caminhões e caminhonetes pararecuperação e manutenção das estradas vicinais do município, e resultou nacontratação da empresa “Atlântico Locação de Equipamentos e Pavimentação”.

A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira(01/09), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Paolo Marconi – hojesubstituído pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza -, antes desua aposentadoria, já havia concedido liminar determinando ao prefeito deEuclides da Cunha a suspensão dos pagamentos à empresa vencedora do certame atéo julgamento final da denúncia. Agora, o gestor foi multado em R$8 mil pelacomprovação das irregularidades.

O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, durante aanálise do processo, comprovou que as empresas “Atlântico Locação deEquipamentos e Pavimentação” e “Produman Engenharia Manutenção Montagem” foramcontratadas para prestação de serviço idêntico – locação de veículos –, o quecaracteriza a subcontratação do serviço sem expressa autorização no edital docertame.

Em relação ao capital social mínimo, a relatoria concluiuque a empresa “Atlântico Locação de Equipamentos e Pavimentação” deveria tersido desclassificada – por não atender à exigência do edital –, na medida quesua proposta comercial foi no valor de R$3.588.457,99, enquanto seu capitalsocial era de R$30 mil ou seja, abaixo de 1% do valor da proposta.

Também foram consideradas procedentes, vez que não foramdescaracterizadas pelo gestor, as irregularidades relativas à ausência dejustificativa para escolha da modalidade presencial do pregão, em detrimento daeletrônica, a não disponibilização integral do edital e seus anexos na redemundial de computadores e a falta de assinatura digital nos atos publicados noDiário Oficial do Município.

O procurador Danilo Diamantino, do Ministério Público deContas, também se manifestou pelo conhecimento e procedência da representação,com aplicação de multa ao gestor e determinação de anulação da licitação.

Cabe recurso da decisão.

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