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Aprovado em concurso público deve ser nomeado, diz STJ.

Aprovado em concurso público deve ser nomeado, diz STJ.

11/08/2009 12h16 Atualizada há 17 anos atrás
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital a tem direito a ser nomeado e a tomar posse.

A garantia acontece mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.
Para o ministro Napoleão Nunes Maia, presidente da Quinta Turma do STJ, a administração que promove um concurso público está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.
O caso foi parar no STJ após uma ação promovida no Amazonas. Em 2005, a Secretaria de Saúde do Amazonas abriu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O exame foi realizado em 2005 e a validade prorrogada até junho de 2009. Neste período, porém, foram nomeados 59 dos 112 aprovados.
Com a expiração da validade, dez candidatos que foram aprovados pediram o direito à posse dos cargos junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que rejeitou a ação com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação e não gera danos aos aprovados.
O grupo de aprovados, então, recorreu ao STJ.
O ministro Jorge Mussi determinou a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados no Amazonas.

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Materia enviada por Montalvão.
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