Desta forma, continua permitida a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.100 pessoas. São permitidas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins.
Segue autorizada, também, a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público de até 1.100 pessoas.
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