Foi publicada na edição do Diário Oficial, da últimasexta-feira (8/10), a Instrução Normativa Nº 01/2021, que dispõe sobre oprocedimento administrativo discriminatório de terras públicas do Estado.
O documento também possibilita que o procedimentodiscriminatório ocorra de forma mais célere, garantindo segurança jurídica aoacesso à propriedade, contribuindo com o desenvolvimento social e econômico daBahia e ainda traz uma importante melhoria na gestão fundiária do territóriobaiano.
“Como sempre vem ocorrendo quando se trata de agilizar osprocedimentos regulatórios que a CDA executa, a PGE tem sido parceiraimportante da agricultura familiar baiana. A Instrução Normativa uma construçãoconjunta da SDR, CDA e PGE, além de dar mais celeridade aos processos, garantesegurança jurídica no procedimento executado pela CDA. Com orientação clara,uma moderna abordagem desses temas, todos ganham e a Bahia segue sempreinovando", disse o secretário de Desenvolvimento Rural, Josias Gomes.
A coordenadora executiva da CDA/SDR, Camilla Batista, tambémreforça a importância de ações transversais: "A parceria das equipes daCoordenação de Desenvolvimento Agrário e da Procuradoria Geral do Estado foifundamental para a conclusão exitosa desta moderna instrução normativa, que iráembasar todas as etapas dos processos de discriminatória, assim como a parceriado Estado com a Associação de Registradores de Imóveis da Bahia (Ariba), sendofundamental para garantir a segurança jurídica e a celeridade nos processos,tanto nas buscas cartoriais como na abertura de matrículas das terras devolutasdo Estado”.
Segundo o procurador geral do Estado, Paulo Moreno, “aPGE-BA vem continuamente prestando assessoramento jurídico à SDR e CDA, eespecificamente no tocante à Instrução Normativa 01/2021, um trabalho realizadoem parceria, procurou atingir um aprimoramento do procedimento com escopo deimprimir maior segurança e celeridade ao processo, pois no âmbito do nossoEstado, a Lei 3.038/1972 trata da matéria”, esclareceu.
Moreno explicou ainda que a discriminação de terras objetivaa identificação da dominialidade e das ocupações, permitindo a regularizaçãofundiária e a promoção do acesso democrático à terra.
Para Jussara Maria Salgado Lobo, procuradora assessoraespecial da PGE, "como estudiosa devotada do direito agrário, assevero queesta Instrução Normativa representa um marco significativo para a discriminaçãodas terras devolutas do Estado da Bahia. Uma importante iniciativa da Coordenaçãode Desenvolvimento Agrário, que garantirá a modernização da estruturafundiária, como exigência da realização do equilíbrio econômico e a redução dasdesigualdades sociais em nosso Estado. Para mim, foi muito gratificanteparticipar do processo de construção dessa Instrução Normativa. E que venhamnovos desafios!".
Metodologia
Com a Instrução, o procedimento administrativodiscriminatório será instaurado por meio de portaria da coordenação executivada CDA, com a nomeação de uma Comissão Especial que conduzirá todo o processo.
Ao final, a comissão indicará quais áreas são formadas porterras devolutas, as áreas particulares com matrículas, bem como as matrículasinconsistentes e as ocupações legítimas e ilegítimas. A PGE participa do fluxorealizando a análise final para controle da legalidade.
Os cartórios de registro de imóveis têm participaçãofundamental no procedimento, pois o trabalho envolve inúmeras consultas sobreexistência de domínio privado na área discriminada.
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