Para ter acesso ao documento, o profissional deve apresentarcópias de RG e CPF (inclusive dos cônjuges, se houver), comprovante deresidência, Registro Geral de Pesca, NIT ou PIS, certidão de casamento e, nocaso de viúvos, certidão de óbito do parceiro. É preciso também informar arenda dos membros da família.
“Com a DAP o pescador é reconhecido como produtor rural epode acessar diversos programas dos governos estadual e federal paradesenvolvimento da pesca e aquicultura, a exemplo de financiamentos com baixataxa de juros”, afirma a coordenadora de promoção social da Bahia Pesca, ElianaCarla Ramos.
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