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Equipes da Vigilância Sanitária monitoram cumprimento de medidas contra Covid em eventos

Equipes da Vigilância Sanitária monitoram cumprimento de medidas contra Covid em eventos

01/12/2021 09h05 Atualizada há 5 anos atrás
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Equipes da Vigilância Sanitária monitoram cumprimento de medidas contra Covid em eventos

Equipes da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado(Divisa), com apoio da Polícia Militar, começaram nesta sexta-feira (26) amonitorar a fiscalização do cumprimento do decreto nº 20.907, publicado noDiário Oficial do Estado, como parte das medidas para enfrentamento aocoronavírus. De acordo com o decreto, até o dia 10 de dezembro, toda a Bahiasegue com permissão para realizar eventos com até 3 mil pessoas, na condição derespeitar os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamentosocial adequado, o uso de máscaras e comprovação do quadro vacinal contra aCovid-19 em dia.

Em Salvador, um dos eventos que uma das equipes da Divisafez o monitoramento foi um show musical realizado no bairro do Santo Antônio.Entre os pontos observados, estava quantitativo de público no local, aapresentação de comprovação de vacina para acesso ao evento e o uso demáscaras. Um termo de recomendação foi entregue aos organizadores descrevendoas não conformidades.

A superintendente de Vigilância e Proteção à Saúde, RiviaBarros, explica que o monitoramento seguirá sendo feito nas diversas regiões doestado. “Ao longo da vigência do decreto, as equipes da Divisa e dos NúcleosRegionais de Saúde estarão atuando para monitorar a fiscalização por parte dosórgãos municipais e prestando-lhes apoio em caso de necessidade”, pontua.

De acordo com a Superintendente, no caso de seremencontradas não conformidades, será feito um comunicado imediato ao município eos organizadores do evento receberão um termo de recomendação para que possafazer as adequações. “O comunicado ao município será feito para que asprovidências cabíveis sejam tomadas e os produtores sejam notificados”,destaca.

Ainda de acordo com o decreto, nos municípios em que a taxade ocupação de leitos de UTI Covid estiver superior a 50% por cinco diasconsecutivos, os eventos e atividades devem se restringir ao público máximo de100 pessoas. As medidas valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos erurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições,solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento dezoológicos, parques de diversões, museus e similares.

Quanto à vacinação, esta deve ser comprovada medianteapresentação de documentos oficiais ou através do aplicativo Conect SUS,estando as doses em conformidade com o calendário vacinal por faixa etária,profissão, entre outros critérios.

Foto: Leonardo Rattes / Saúde GovBA.

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