Dobrou também o desconto para quem deixar para fazer aquitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia deacordo com o número final da placa do veículo: o abatimento, que neste caso erade 5%, em 2022 será de 10%.
O parcelamento, que poderá ser feito a partir de março, trazoutra boa notícia para o contribuinte: a opção de dividir o pagamento doimposto em cinco vezes, número também maior que as três vezes dos anosanteriores.
As medidas anunciadas em dezembro pelo governador Rui Costatêm o objetivo de atenuar os efeitos da inflação, que nos últimos mesesvoltaram a ser alvo de preocupação para os brasileiros, com impacto no mercadode carros.
Como pagar
O pagamento do IPVA pode ser feito em qualquer agência do Bancodo Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas informar o número do Renavam.No BB e no Bradesco, é possível também fazer o pagamento on-line. Maisinformações estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br
sefaz.ba :: secretaria da fazenda do estado da bahia
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia :: serviçostributários, consultas e informações on-line da Sefaz ou via 0800 071 0071.
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahiaé de cerca de 2,2 milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte dearrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é divididomeio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Parcelamento em cinco vezes
Para parcelar o imposto em cinco vezes, os proprietários deveículos só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela,de acordo com o número final da placa. É preciso, para parcelar, que o valordevido seja de no mínimo R$ 120,00. Osdébitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão serpagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder oprazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiênciafísica, visual, mental e autistas. Aisenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviçopúblico de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação,veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcaçõescom motor de potência inferior a 25 HP.
Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxisde propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes aembaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomáticae a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder públicoestadual ou municipal.
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