O mesmo decreto mantém a validade até 02 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presenc?a de pu?blico de ate? 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimo?nias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros pu?blicos ou privados, eventos exclusivamente cienti?ficos e profissionais, circos, parques de exposic?o?es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diverso?es, teatros, cinemas, museus e afins.
Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartic?o?es pu?blicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de marc?o de 2022.
Os dois decretos foram assinados pelo governador Rui Costa e têm validade a partir da data da publicação.
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