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Câmara de Euclides da Cunha e de outros quatro municípios têm contas aprovadas

Câmara de Euclides da Cunha e de outros quatro municípios têm contas aprovadas

10/03/2022 09h36 Atualizada há 5 anos atrás
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Câmara de Euclides da Cunha e de outros quatro municípios têm contas aprovadas

Na sessão desta quarta-feira (09/03), os conselheiros da 1ªCâmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, com ressalvas,as contas da Câmara de Itabuna, da responsabilidade do vereador Ricardo DantasXavier. Essas contas são relativas ao exercício de 2020. Apesar das ressalvasindicadas no relatório técnico, o conselheiro Francisco Netto, relator doparecer, não imputou multa ao gestor.

A Câmara de Itabuna recebeu, a título de duodécimo, recursosno montante de R$16.157.508,36. E, promoveu despesas no valor total deR$15.255.270,01, cumprindo o limite previsto no artigo 29-A da Constituição. Jáa despesa total com pessoal representou 2,11% da receita corrente líquida domunicípio de Itabuna, respeitando o limite de 6% previsto na Lei deResponsabilidade Fiscal.

O conselheiro Francisco Netto recomendou, em seu voto, que opresidente do Poder Legislativo de Itabuna adote medidas visando um melhordesempenho na avaliação do Portal de Transparência da entidade.

Outras aprovações – Na mesma sessão, os conselheiros da 2ªCâmara do TCM aprovaram com ressalvas as contas das câmaras de Euclides daCunha e Nilo Peçanha, da responsabilidade dos vereadores João Batista PiresReis e Osny de Jesus Goza, respectivamente. Essas contas são relativas aoexercício de 2020.

Já as contas de 2020 da Câmara de Contendas do Sincorá, nagestão do vereador Evanildo Isaias Barros Souza, foram aprovadas na íntegra,sem a indicação de qualquer irregularidade.

No caso da Câmara de Carinhanha, as contas daresponsabilidade de Adirlan Soares Cardoso, no período de 01/01/2020 a20/07/2020 e de 25/08/2020 a 31/12/2020, foram aprovadas com ressalvas. Já asde Evânia da Silva Neves, no período de 21/07/2020 a 24/08/2020, foramaprovadas na íntegra.

Todas essas contas foram relatadas pelo conselheiro NelsonPellegrino, que, em razão das poucas ressalvas, não imputou multa aos gestores.

Cabe recurso das decisões.

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