Dentre os tópicos do relatório das contas de governo, chamaatenção o não cumprimento das metas estabelecidas pelo Índice deDesenvolvimento da Educação Básica (IDEB) com relação aos anos iniciais efinais do ensino fundamental (5° e 9º ano) e o pagamento abaixo do PisoSalarial Nacional do Profissional do Magistério à 47,01% dos professores daeducação básica, em inobservância ao estabelecido pela Lei 11.738/2008.
O município arrecadou recursos no montante deR$388.502.042,22, tendo as despesas alcançado o valor de R$388.890.557,21, oque resultou em um déficit orçamentário na ordem de R$388.514,99. Já asdespesas com pessoal representaram 54,43%, superando o limite de 54% previstona Lei de Responsabilidade Fiscal. A irregularidade, no entanto, não comprometeuo mérito das contas, em função do Decreto Legislativo Federal que suspendeu acontagem de tais prazos para recondução das despesas.
Outras aprovações – Além das contas do município de SimõesFilho, também foi recomendada a aprovação das contas de mais dez prefeituras,todas com ressalvas. Essas contas são referentes ao exercício de 2020.
Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras deAnguera, da responsabilidade de Fernando Bispo Ramos; de Chorrochó, HumbertoGomes Ramos; de Cocos, Marcelo de Souza Emerenciano; de Cruz das Almas, OrlandoPeixoto Pereira Filho; de Dom Macedo Costa, Egnaldo Piton Moura; de Ipecaetá,Sueder Santana Silva Santos; de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça; deLagoa Real, Pedro Cardoso Castro, de Olindina, Bianca Bittencourt de Carvalho eVanderlei Fulco Caldas; e de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos.
No caso dessas prefeituras, ambas as contas – governo egestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atuaconcomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.
Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, tambémapresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com propostas de multasaos gestores nos valores de R$1 mil (Chorrochó); R$1,5 mil (Cruz das Almas);R$2 mil (Dom Macedo Costa); R$2,5 mil (Lagoa Real, Olindina e Rio do Pires);R$3 mil (Ipecaetá); R$4 mil (Cocos e Ipiaú) e R$5 mil (Anguera) em razão dasressalvas indicadas nos relatórios técnicos. No caso de Olindina, a DID éaplicada somente ao gestor Vanderlei Fulco Caldas.
Cabe recurso das decisões.
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