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Contas de Chorrochó e outras dez prefeituras são aprovadas

Contas de Chorrochó e outras dez prefeituras são aprovadas

15/03/2022 19h33 Atualizada há 4 anos atrás
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Contas de Chorrochó e outras dez prefeituras são aprovadas

Na sessão desta terça-feira (15/03), os conselheiros doTribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer recomendando aaprovação com ressalvas das contas referentes ao município da regiãometropolitana de Salvador, Simões Filho, da responsabilidade do prefeitoDiógenes Tolentino Oliveira, referente ao exercício de 2020. Também foiapresentada – e aprovada – uma Deliberação de Imputação de Débito estipulada emR$7 mil. Na mesma sessão, outras dez contas de prefeituras foram aprovadas.

Dentre os tópicos do relatório das contas de governo, chamaatenção o não cumprimento das metas estabelecidas pelo Índice deDesenvolvimento da Educação Básica (IDEB) com relação aos anos iniciais efinais do ensino fundamental (5° e 9º ano) e o pagamento abaixo do PisoSalarial Nacional do Profissional do Magistério à 47,01% dos professores daeducação básica, em inobservância ao estabelecido pela Lei 11.738/2008.

O município arrecadou recursos no montante deR$388.502.042,22, tendo as despesas alcançado o valor de R$388.890.557,21, oque resultou em um déficit orçamentário na ordem de R$388.514,99. Já asdespesas com pessoal representaram 54,43%, superando o limite de 54% previstona Lei de Responsabilidade Fiscal. A irregularidade, no entanto, não comprometeuo mérito das contas, em função do Decreto Legislativo Federal que suspendeu acontagem de tais prazos para recondução das despesas.

Outras aprovações – Além das contas do município de SimõesFilho, também foi recomendada a aprovação das contas de mais dez prefeituras,todas com ressalvas. Essas contas são referentes ao exercício de 2020.

Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras deAnguera, da responsabilidade de Fernando Bispo Ramos; de Chorrochó, HumbertoGomes Ramos; de Cocos, Marcelo de Souza Emerenciano; de Cruz das Almas, OrlandoPeixoto Pereira Filho; de Dom Macedo Costa, Egnaldo Piton Moura; de Ipecaetá,Sueder Santana Silva Santos; de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça; deLagoa Real, Pedro Cardoso Castro, de Olindina, Bianca Bittencourt de Carvalho eVanderlei Fulco Caldas; e de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos.

No caso dessas prefeituras, ambas as contas – governo egestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atuaconcomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, tambémapresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com propostas de multasaos gestores nos valores de R$1 mil (Chorrochó); R$1,5 mil (Cruz das Almas);R$2 mil (Dom Macedo Costa); R$2,5 mil (Lagoa Real, Olindina e Rio do Pires);R$3 mil (Ipecaetá); R$4 mil (Cocos e Ipiaú) e R$5 mil (Anguera) em razão dasressalvas indicadas nos relatórios técnicos. No caso de Olindina, a DID éaplicada somente ao gestor Vanderlei Fulco Caldas.

Cabe recurso das decisões.

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