Bahia Prazo

Prazo para prestação de contas é prorrogado

Prazo para prestação de contas é prorrogado

01/04/2022 07h30 Atualizada há 4 anos atrás
Por:
Prazo para prestação de contas é prorrogado

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios,conselheiro Plínio Carneiro Filho, decidiu prorrogar até o dia 13 de abril, oprazo para que prefeitos, presidentes de câmaras municipais dos 417 municípios,e dirigentes de cerca de 175 entidades municipais descentralizadas, encaminhemao TCM, por meio eletrônico – o e-TCM – a prestação de contas anual referenteao exercício de 2021. A prorrogação do prazo – que se encerrava nestaquinta-feira (31/03) atendeu a pedidos de jurisdicionados.

Importante destacar que, após a remessa da prestação decontas ao TCM, prefeitos e presidentes das câmaras devem promover adisponibilidade pública dos documentos nos sites das instituições na internet eem suas sedes, pelo prazo legal de 60 dias.

A medida é fundamental para que haja a devida transparênciapública, exigida pela Constituição, na administração. Neste período deexposição das contas, os cidadãos que desejarem podem examinar os dados,exercendo o devido controle social. E, se entenderem, questionar,eventualmente, a legitimidade dos atos.

Cumprido o prazo legal de 60 dias em disponibilidadepública, os relatórios das prestações de contas serão encaminhados para osórgãos técnicos do TCM para dar início ao processo de análise até que sejamlevados à análise do Pleno do Tribunal ou por suas Câmaras para julgamento e,no caso das prefeituras, emissão de parecer prévio para orientar decisão dascâmaras municipais sobre a aprovação ou rejeição.

O não encaminhamento da prestação de contas ao TCM no prazoagora estabelecido – 13 de abril -, ou a não disponibilização pública, porparte dos gestores municipais, poderá caracterizar crime de responsabilidade,bem como resultar na imputação de sanção pecuniária pelo descumprimento daobrigação legal. A não remessa das contas também poderá acarretar nadeterminação, pela Presidência do TCM, de realização de tomada de contas pelosauditores da Corte.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários