O uso de máscaras segue obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais como clínicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e farmácias; locais de atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores; no contato com pessoas comprovadamente contaminadas pela COVID-19, mesmo que assintomáticas, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.
A medida recomenda a continuidade do uso da máscara em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; para idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra a Covid-19.
A publicação reforça que, para atendimento nos órgãos estaduais e acesso a eventos públicos ou privados em locais fechados, segue valendo a necessidade de comprovação da vacinação mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo “Conecte SUS” do Ministério da Saúde.
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