Essas contas foram reprovadas em razão da ausência derecursos em caixa para pagamento de despesas inscritas como restos a pagar, oque caracteriza o descumprimento do artigo 42 da Lei de ResponsabilidadeFiscal. Pela irregularidade, os conselheiros também determinaram a formulaçãode representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que sejaapurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo359-C do Código Penal.
Foi aprovada, ainda, Deliberação de Imputação de Débito –DID com imputação de multa no valor de R$8,5 mil ao gestor, em razão dasirregularidades práticas no exercício.
Cabe recurso da decisão.
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