Após ter acesso a vários relatos de pessoas que dizem tersofrido golpes pelo aplicativo do Nubank, o Idec enviou uma notificação para obanco na última quinta-feira (06). No documento, o Instituto relata comofuncionam as fraudes e questiona de que forma a empresa garante a segurança daspessoas consumidoras.
Nas últimas semanas foram vários os relatos em redessociais, plataformas de reclamação e no site Consumidor que tratam sobrea falta de segurança no aplicativo do Nubank. As pessoas afirmam que tiveram aconta invadida por uma espécie de programa hacker, empréstimos feitos no nomedelas, além de transferências de quantidades elevadas de dinheiro para outrascontas. Em segundos, consumidores viam recursos guardados por anos indo emborapara a conta de criminosos, dizem.
A principal crítica das vítimas é que o Nubank não possui ounão utiliza um sistema que bloqueie transações que fogem do padrão da conta. Emum dos relatos, uma vítima descreve: “Em quatro minutos os criminososconseguiram fazer quatro PIXs que totalizaram R$ 150 mil. Sim, em apenas quatrominutos zeraram a conta do meu pai. Ele nunca tinha feito retiradas superioresa R$ 250,00 nessa conta. Mas o sistema antifraude do Nubank não foi capaz deidentificar que havia algo de errado com essas operações”.
O banco se pronunciou sobre o assunto por meio de um alertaenviado para o e-mail de seus clientes no início de abril, em que chama afraude de golpe do acesso remoto. Segundo o comunicado, os fraudadoresconseguem realizar transferências bancárias após o consumidor fazer o downloadde aplicativos piratas, que permitem o acesso remoto de terceiros ao celular davítima. Também informou que não se trata de falha de segurança do banco erecomendou que seus clientes baixassem a versão recém atualizada do aplicativoNubank, capaz de prevenir o problema.
Por conta da repercussão dos casos, o Idec agiu e enviouessa notificação ao Nubank para que ele dê mais detalhes sobre o fato, informepor que não foram adotadas medidas preventivas com maior antecedência e de queforma está lidando com as pessoas vítimas dos golpes. “O artigo 14 do Código deDefesa do Consumidor (CDC) obriga o fornecedor a responder pela reparação dosdanos causados às pessoas consumidoras pelos defeitos decorrentes da prestaçãode seus serviços. Desta maneira, é responsabilidade do banco garantir aqualidade e segurança do serviço oferecido, arcando com eventuais prejuízos”,afirma o advogado do Programa de Serviços Financeiros do Idec, Fábio MachadoPasin.
O CDC e decisões de tribunais superiores mostram que éfundamental que o banco garanta a seus clientes a segurança de suas contasbancárias, coibindo golpes e fraudes e, quando não for possível, que assuma aresponsabilidade e repare os danos causados. A súmula 466 do STJ, por exemplo,diz que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danosgerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados porterceiros no âmbito de operações bancárias".
Após o recebimento da notificação, o Nubank tem o prazo de15 dias corridos para enviar as respostas.
Caruaru - PE Prefeitura de Caruaru capacita 60 profissionais da segurança para atendimento em emergências e salvamento de vidas
Caruaru - PE Prefeitura de Caruaru oferta oficina de técnicas de corte e escovação de cabelos e amplia oportunidades de qualificação profissional
Caruaru - PE Prefeitura de Caruaru fortalece ações de cuidado e proteção às crianças com realização da Expo Primeira Infância
Caruaru - PE Prefeitura de Caruaru promove Dia D da Primeira Infância com ações intersetoriais
Caruaru - PE Prefeitura de Caruaru fortalece a qualificação profissional com vagas gratuitas em cursos de capacitação
Caruaru - PE Prefeitura de Caruaru realizará a Caravana Acolher para Transformar, com serviços gratuitos para pessoas em situação de rua Mín. 20° Máx. 35°
Mín. 20° Máx. 34°
Tempo nubladoMín. 16° Máx. 34°
Tempo limpo