Advogada recém-formada, procurava emprego. Encontrou aempresa, mandou o currículo e foi chamada.
Na entrevista, pediu salário alto, achando que teria denegociá-lo depois, mas não foi assim. Ela foi aceita na hora. Voltou para casafeliz e ficou aguardando.
Constrangida, preocupada e decepcionada, ligou para umaamiga profissional de negócios bem sucedida e experiente e perguntou: "Oque faço?"
"Acostume-se", respondeu a amiga, "é assimcom todas as mulheres, gordas ou magras, altas ou baixas, bonitas ou feias —mas com as bonitas é pior."
Mulheres são assediadas no trabalho, na escola, nas ruas e,algumas sem sorte, em casa! A lei considera crime as investidas praticadascontra as subordinadas no local de trabalho (assédio sexual — artigo 216-A doCódigo Penal). Na vida real, poucas vão à delegacia prestar queixa, devido às dificuldadesde fazer a prova, devido ao medo ou à insegurança, mas a Justiça do Trabalhovem sendo receptiva aos reclamos das empregadas, concedendo-lhes indenizaçõesque asseguram um pouco mais de dignidade à mulher no ambiente de trabalho.
Com a idade, em geral após os 40 anos, o assédio à mulherdiminui, mas não acaba. Temendo a desvalorização e o desprezo, elas recorrem àciência, à medicina e à tecnologia para driblar os sinais do tempo. Aos 50anos, recorrem à plástica. Não há conforto nesse universo. Não existe justiça,não há reconhecimento das capacidades, tendo em vista o viés machista que aindaprevalece no brutal patriarcado que infelizmente permanece.
Existe muito preconceito e desprezo pela mulher idosa noBrasil, o que demonstra atraso no reconhecimento dos direitos humanos de todosos seres. Homens parecem mais felizes, mais poderosos, não sofrem assédio nemse preocupam com a velhice porque pensam ser amados de qualquer jeito, mas issoé ledo engano.
Mulheres jovens não se apaixonam por homens idosos; namaioria dos casos em que ocorrem casamentos com grande diferença de idade,estão mais interessadas na sua própria subsistência do que no amor conjugal. Aoque tudo indica, caminhamos para o equilíbrio financeiro entre homens e mulherese logo ambos os sexos passarão pelas mesmas agruras e mesmas alegrias.Envelhecer não é fácil, mas tudo depende de como a idade é percebida etrabalhada.
Alguns homens ainda se sentem em posição de superioridade,mesmo sendo idosos, e atacam mulheres como nos tempos de juventude... Noentanto, na maioria das vezes, precisam pagar. Na verdade, o desconforto é detodes, e a supervalorização do sexo na meia-idade ou na idade provecta podetrazer frustrações tragicômicas.
O crime de assédio sexual, infelizmente, foi mal redigido,sofreu cortes antes da aprovação (sanção presidencial) e se transformou em umafigura penal praticamente inútil.
Atualmente, pouquíssimas vezes é possível tipificar aconduta penal prevista no artigo 216-A do Código Penal. Infelizmente, suaredação sofreu tantos cortes antes da sanção que o tipo penal ficou mutilado equase inutilizado. A Justiça do Trabalho vem atuando muito melhor do que aJustiça Penal com relação à proteção da mulher vítima de abuso sexual, mas oideal seria a reforma do texto previsto no artigo 216-A do Código Penal a fimde que se reconheça a dignidade da mulher no local de trabalho e fora dele,para que haja paz social, trabalhista e familiar.
Por: Luiza Nagib Eluf - advogada. Foi membro do MinistérioPúblico do Estado de São Paulo e tem sete livros publicados
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