A área técnica do TCM – ao examinar as alegações produzidaspelo gestor no recurso – verificou a possibilidade legal de exclusão domontante de R$71.774,00, cujo objeto foi a locação de veículos e máquinas levese pesadas para atender a Secretaria de Infraestrutura do Município, e deR$227.179,14, referente a diversos processos inscritos em restos a pagar –Terceirização, que não se enquadram nessa contabilização.
Desse modo, os gastos com pessoal foram reduzidos deR$22.012.002,53 para R$21.713.049,39, e, por via de consequência, o percentualaplicado de 54,18% para 53,44% da Receita Corrente Líquida de R$40.628.500,54,sanando a principal causa de rejeição dessas contas, o que permitiu a alteraçãodo mérito do parecer.
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