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Contrato de namoro ou união estável? Entenda a diferença

Contrato de namoro ou união estável? Entenda a diferença

11/06/2023 13h14 Atualizada há 3 anos atrás
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Contrato de namoro ou união estável? Entenda a diferença

Às vésperas do Dia dos Namorados, entenda as principaisdiferenças entre as relações afetivas e as alternativas para conferir segurançajurídica aos casais. 

A distinção entre namoro e união estável costumava serbastante clara. No entanto, após a pandemia da Covid-19, muitos casaisdecidiram morar juntos não pensando em casamento, mas pela conveniência. Essamudança de comportamento ocasionou um problema jurídico no Brasil, uma vez queessa situação não é prevista pela legislação. É namoro ou união estável ?

Para evitar brigas judiciais por patrimônios em caso deseparação no futuro,

Com o documento, a distinção entre namoro ou amizade ficabastante clara. O namoro é caracterizado como uma relação estritamente amorosa,sem objetivo de constituir família e praticamente sem nenhuma repercussãojurídica. Por outro lado, a união estável é uma relação de fato, que resulta noreconhecimento de uma entidade familiar e, nessa condição, com repercussõesjurídicas e patrimoniais.

“Fazer um contrato de namoro é se planejar para evitarproblemas no futuro e deixar as coisas muito claras. Mas temos um problemacultural. Falar de dinheiro sempre leva uma das partes a pensar que não tem aconfiança do parceiro. Deixar as coisas expressas é um mecanismo deplanejamento sucessório e o documento público é o que eu aconselho para aspartes, por ser muito mais seguro", comenta a tabeliã.


Como funciona um contrato de namoro?

O contrato de namoro estabelece que as partes reconhecem quevivem um

relacionamento afetivo caracterizado como namoro e que nomomento não têm a intenção de constituir família. Em geral, boa parte doscasais que formalizam o documento já foram casadas, divorciadas com partilha debens, e quando surge uma nova relação, querem deixar claro que aquilo é só umnamoro, e que a vida financeira é administrada de forma independente.


Qual é a diferença do contrato de namoro para a uniãoestável?

A diferença entre namoro e união estável é que, apesar deambos serem

relacionamentos afetivos, públicos, na união estável oobjetivo de constituir família é imediato, ao passo que no namoro é futuro. Aunião estável possui proteção jurídica. Portanto, em caso de uma separaçãopoderá haver partilha de bens e direito a alimentos, por exemplo. Além disso,caso um dos companheiros faleça, o outro será seu herdeiro e poderá receberpensão por morte.


Quem pode fazer o contrato de namoro?

Qualquer casal que tenha interesse, a partir dos 18 anos eque goze de plena capacidade civil.


O contrato de namoro dura para sempre?

Por se tratar também de uma situação de fato, o contrato denamoro não é vitalício e ficará condicionado ao término da relação. No entanto,é recomendável fazer a dissolução expressa do contrato de namoro, caso arelação tenha acabado.


O que caracteriza uma união estável?

A união estável para ser reconhecida como entidade familiardeverá ser pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo deconstituição de família.


Quais os direitos de quem convive em união estável?

A declaração de união estável gera maior segurança jurídicapara os casais, em especial, nas questões burocráticas da vida. Como inclusãono plano de saúde, INSS, pensão por morte, direito sucessório, alimentos, entreoutros.


É possível estipular outras regras patrimoniais para a uniãoestável?

Sim, nesse caso, será indispensável fazer um documento,estipulando o regime patrimonial que os companheiros pretendem que sejaescolhido para a sua relação. Caso contrário, será aplicado o regime dacomunhão parcial ou se for o caso, o regime da separação legal e obrigatória debens.

Nossa legislação civil é bem flexível ao tratar de direitospatrimoniais privados, isso quer dizer que você poderá optar por um dos regimespatrimoniais de bens previstos no Código Civil, como, por exemplo, comunhãouniversal de bens, separação absoluta de bens, participação final nos aquestosou optar por um regime misto ou híbrido, especialmente elaborado para aquelesconviventes.

Por: Mario Ferreira.

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