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TCM alerta gestores sobre investimento em educação em 2023

TCM alerta gestores sobre investimento em educação em 2023

01/07/2023 17h34 Atualizada há 3 anos atrás
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TCM alerta gestores sobre investimento em educação em 2023

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu umalerta aos gestores municipais – que não atingiram o valor mínimoconstitucional de aplicação na Educação em 2020 e 2021, sobre a obrigatoriedadede aplicação até o final de 2023, dos valores para a complementação do índiceconstitucional de 25% nestes exercícios. O não cumprimento desta determinação –destaca o comunicado de alerta – poderá comprometer o mérito das contas anuais.

O alerta aos gestores municipais é assinado pelosuperintendente de Controle Externo do TCM, Antônio Dourado Vasconcelos, eatende recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil(Atricon). A exigência da complementação da aplicação na educação este ano, dosvalores que deixaram de ser investidos na área por conta da pandemia da Covid-19e das consequentes medidas restritivas e de isolamento social, foi estabelecidapela Emenda Constitucional nº 119, de 2022.

A norma constitucional admitiu temporariamente, por contadas medidas de controle da pandemia, o não cumprimento do percentual mínimo de25% da receita – incluídas as transferências constitucionais – em investimentona educação. Mas estabeleceu que os valores não aplicados nos exercícios de2020 e 2021, até o limite mínimo de 25%, teriam obrigatoriamente, de seracrescentados aos investimentos na área, em 2023.

O comunicado aos gestores é o seguinte:

 

ALERTA

A Superintendência de Controle Externo do Tribunal de Contasdos Municípios do Estado da Bahia ALERTA os Municípios e agentes públicoscorrespondentes que “deverão complementar na aplicação da manutenção edesenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro a de 2023, a diferença amenor entre o valor aplicado, conforme informação registrado no sistemaintegrado de planejamento e orçamento, e o valor mínimo exigível constitucionalmentepara os exercícios de 2020 e 2021, na conformidade do disposto no parágrafoúnico do artigo 119 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,introduzido por meio da Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

A inobservância desse regramento poderá implicar emissão deParecer desfavorável à aprovação das Contas anuais.

 

Salvador, 29 de junho de 2023

 

Antônio Dourado Vasconcelos

Superintendente de Controle Externo/TCM

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