Entre as irregularidades, a Diretoria de Atos de Pessoal doTCM constatou: a ausência de lei específica que admite dispensa de processoseletivo simplificado, acompanhada de sua publicação em Diário Oficial doMunicípio; deficiente justificativa da situação fática que ensejou anecessidade de contratação temporária; fundamentação legal incompleta doscontratos, dada a ausência da indicação do enquadramento da hipótese previstaem lei municipal específica; não encaminhamento do edital de convocação; erelatório do sistema SIGA em desacordo com as exigências legais.
O Ministério Público de Contas, por meio do procuradorDanilo Diamantino Gomes da Silva, se manifestou pela negativa do registro dosatos de admissão de pessoal decorrentes das contratações temporárias, comaplicação de multa ao gestor responsável.
Cabe recurso da decisão.
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