Foi o bastante para quecomeçasse um embate jurídico entre ele e o vice prefeito, Roselildo Pank e osvereadores que acreditavam que seria obrigatório o cumprimento dos 130 dias deafastamento de Weldo.
Entre idas e vindas, hoje, oTribunal de Justiça do Estado deu decisão favorável ao retorno do prefeito em “Agravode Instrumento Agravo de Instrumento c/c requerimento de atribuição de efeitosuspensivo interposto por WELDO MARIANO DE SOUZA contra a decisão proferida nosautos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo Ministério Público contra ele e oMunicípio de Canindé de São Francisco”.
Na decisão o Juiz de Direito ElbeMaria F. do P. de Carvalho Revogou “a determinação de afastamento cautelar deWeldo Mariano de Souza, determinando o seu retorno imediato ao cargo dePrefeito do Município de Canindé de São Francisco;
b) Revogo as seguintes determinações:
- fazer incluir no orçamentomunicipal verba suficiente para corrigir as irregularidades detectadas nasunidades escolares, bem como a adotar as medidas tendentes a sanar taisinadequações (vide relatórios de p. 3.871- 4.165);
- implementar ponto eletrôniconas Unidades Básicas de Saúde SESP (Hilda Fernandes Feitosa), Arlindo Bezerrada Silva (Agrovila), Ednaldo Vieira Barros (Cuiabá), Governador Marcelo Déda(Alto Bonito), Maria Virgulino (Capim Grosso), assim como realizar a reformadestas, com a devida demonstração de início das obras/reformas, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, com a observância de todos os requisitos necessários,demonstrando, inclusive, a licitude do procedimento licitatório;
- regularizar os serviçospúblicos municipais com revogação do Termo de Parceria com o IPSE ousubstituição da organização, bem como, no mesmo prazo”.
Leia a decisão completa dojuiz aqui.
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