Nesta quarta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF)retoma o julgamento sobre os direitos constitucionais e territoriais dos povosindígenas, que foi interrompido em junho, após o voto do ministro Alexandre deMoraes e o pedido de vistas do ministro André Mendonça. A votação trará aposição da Suprema Corte acerca da tese do marco temporal, que pretenderestringir o direito constitucional dos povos originários à demarcação de suasterras.
A sessão de julgamento está prevista para iniciar às 14h,horário de Brasília, e será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pelo canal doSTF no YouTube.
O julgamento
O processo que, nos últimos anos, tem mobilizado asexpectativas e a esperança dos povos indígenas é o Recurso Extraordinário (RE)1.017.365, que teve sua repercussão geral reconhecida pelo STF em 2019.
Isso significa que a decisão tomada no julgamento que seráreiniciado nesta quarta (30) terá efeito vinculante sobre outros processosjudiciais e consequências para todos os povos e terras indígenas no país, aofixar o entendimento da Suprema Corte acerca dos direitos territoriaisgarantidos aos povos indígenas pela Constituição Federal de 1988.
Entre os principais pontos analisados neste processo estão achamada tese do “marco temporal”, que busca limitar o direito dos povosindígenas aos seus territórios, ao definir que eles só teriam direito àdemarcação das terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988,data da promulgação da Constituição Federal. Na prática, esta teseinviabilizaria novas demarcações de terras indígenas e colocaria em risco asque estão em andamento – além de representar uma anistia aos crimes praticadoscontra esses povos antes de 1988.
Em meio às ofensivas legislativas contra os territórios edireitos indígenas, por meio de medidas como o Projeto de Lei (PL) 2903/2023,que tramita no Senado, os povos originários têm depositado no STF a esperançade ver os direitos conquistados com muita luta durante a Constituinteassegurados e reafirmados, quase 35 anos depois da promulgação da Constituição.
No mérito, o processo de repercussão geral trata de umareintegração de posse movida pelo Instituto do Meio a Ambiente de SantaCatarina (IMA) contra o povo Xokleng da Terra Indígena (TI) Ibirama-La Klãnõ.
Em 2021, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou afavor do povo Xokleng e reafirmou o caráter originário dos direitosconstitucionais indígenas, declarando inconstitucional a tese do marcotemporal. O relator também caracterizou os artigos 231 e 232 da ConstituiçãoFederal, que tratam dos direitos dos povos indígenas, como cláusulas pétreas,ou seja, direitos fundamentais que não podem ser alterados ou sofrerretrocesso.
Em seguida, o ministro Kássio Nunes Marques posicionou-secontra os povos indígenas e a favor do marco temporal, e o julgamento foiinterrompido por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes.
Em junho de 2023, o julgamento foi reiniciado e o ministroAlexandre de Moraes apresentou seu voto. Moraes acompanhou Fachin ao considerarinconstitucional a tese do marco temporal, mas propôs que as demarcações deterras indígenas sejam condicionadas à indenização prévia, pelo valor da terranua, aos proprietários de títulos de boa-fé incidentes sobre estes territórios.
Na avaliação da Assessoria Jurídica do Conselho IndigenistaMissionário (Cimi), a proposta, apesar de ter a intenção de pacificar asdisputas territoriais no país, é inconstitucional e pode acirrar os conflitospela terra.
Após o voto de Moraes, o ministro André Mendonça pediu vistado processo, e o julgamento foi novamente interrompido. Na semana passada, coma devolução dos autos do processo por Mendonça, a presidente da Corte, RosaWeber, marcou o julgamento para esta quarta (30).
A pauta do STF neste dia inclui outros oito processos, cincodos quais também envolvem direitos indígenas. O caso de repercussão geral é oprimeiro da lista.
A agenda do dia seguinte, 31 de agosto, está reservada paraa análise dos processos remanescentes da sessão anterior, caso as votaçõesnão sejam concluídas.
SERVIÇOS:
O que: Retomada do julgamento da tese do marco temporal emobilização dos povos indígenas em Brasília;
Quando: 30 de agosto, às 14h (horário de Brasília);
Onde: Plenário do Supremo Tribunal Federal;
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