Entre as irregularidades, a Gerência de Exames de Atos dePessoal do TCM apontou: inobservância ao prazo de encaminhamento do feito; aausência de lei específica que admite dispensa de processo seletivosimplificado, acompanhada de sua publicação em Diário Oficial do Município;deficiente justificativa da situação fática que ensejou a necessidade decontratação temporária; fundamentação legal incompleta dos contratos, dada aausência da indicação do enquadramento da hipótese prevista em lei municipal específica;não foi encaminhado o Edital de convocação; relatório do Siga não atende aoquanto exigido pela Resolução n° 1420/2020.
O Ministério Público de Contas também se manifestou, pormeio de parecer da procuradora Aline Paim Rio Branco, pela negativa de registrodos atos de admissão de pessoal.
Cabe recurso da decisão.
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