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Pesquisa revela como Brasil julga crimes raciais contra pessoas negras cometidos em redes sociais

Pesquisa revela como Brasil julga crimes raciais contra pessoas negras cometidos em redes sociais

24/10/2023 07h59 Atualizada há 3 anos atrás
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Pesquisa revela como Brasil julga crimes raciais contra pessoas negras cometidos em redes sociais

Análise foi realizada em processos da segunda instância eidentificou perfil de vítimas e agressores, principais tipos penais e detalhesdas condenações

Estudo elaborado pela Faculdade Baiana de Direito, com aparceria do portal jurídico Jusbrasil e do Programa das Nações Unidas para oDesenvolvimento (PNUD), mapeou e analisou casos julgados pelos Tribunaisbrasileiros envolvendo os tipos penais da Injúria Racial e/ou Racismopraticados contra vítimas negras em redes sociais. O esforço inédito emabrangência e profundidade fornece um panorama completo e atualizado, doperíodo julho de 2010 a outubro 2022, sobre como o Poder Judiciário brasileiroatua em ações cíveis, trabalhistas e penais relacionadas ao tema.

A aproximação entre as duas iniciativas se dá pelo fato deque a pesquisa pode informar estrategicamente os organismos subnacionais deigualdade racial e o sistema de Justiça sobre os desafios ainda a seremenfrentados para a responsabilização adequada de autores de crimes raciais nainternet. As evidências

apresentadas no estudo podem ainda apoiar os entes do Estadoa qualificar o apoio às vítimas ao longo dos processos judiciais e no desenhomais adequado de ações de prevenção ao ódio racista nas redes.

Ao todo, a pesquisa analisou 107 acórdãos (decisõescolegiadas de um tribunal) disponíveis no banco de dados do Jusbrasil, quecoleta informações públicas do Sistema Judiciário.


Veja abaixo os principais resultados:

- Principais vítimas: as mulheres são quase 60% das vítimasdos crimes de racismo e injúria racial julgados em segunda instância no Brasil.Homens são apenas 18,29%. Outros 23,17% não têm gênero identificado. Esseúltimo percentual elevado se refere aos casos de discriminação racial, o crimedo art. 20 da Lei nº 7.716/89 que ofende a uma coletividade indeterminada e, porisso, não tem vítima individualizada cujo gênero se possa classificar.

- Tipos de agressão: nominação pejorativa e animalização sãoas principais formas de agressão tanto contra homens como contra mulheres.

- Perfil de agressores: 55,56% eram do gênero masculino,40,74% do gênero feminino e 3,70% de gênero não identificado. A presença demulheres entre as agressoras nos crimes raciais nas redes é muito superior aoque se costuma encontrar em pesquisas sobre outros tipos de criminalidade.

- Condenações: a pesquisa identificou, no âmbito dosTribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais 82 Apelações. Destas, amaior parte, equivale dizer 61 apelações, são de natureza penal. Dentre asapelações penais, 51 resultaram em condenação dos agressores. Ou seja, em 83,6%das apelações penais, as decisões dos tribunais consideraram a pessoa agressoraculpada, confirmando uma decisão anterior de condenação ou revertendo umadecisão que a havia considerado inocente.

- Tipos de pena aplicada: houve maior frequência deaplicação de penas privativas de liberdade para os condenados por injúria (25%)do que por discriminação (11,11%). Isso se deve basicamente a uma variável quenão foi incluída na pesquisa, mas que pôde ser observada na leitura dos casosem que a prisão não foi substituída, que é a reincidência específica dos agressores.

- Regime prisional inicial do crime racial: nenhum réu foicondenado a pena em regime fechado. De 54 condenações analisadas, 49 têm regimeaberto, três em regime semiaberto e em duas não há informações.

- Duração média da pena, em meses, por tipo de crime racial:a duração média da pena pelo crime de injúria racial foi de 16,4 meses (poucomais de um terço além da pena mínima), o que revela que cultura judicial deaplicação da pena mínima no Brasil se repete nos crimes raciais.

- Principais tipos de prova: são três os principais tipos deprovas presentes em casos de condenação. Os “prints”, capturas de tela que têma natureza de prova documental, foram as provas mais frequentemente mencionadasnos acórdãos (44), seguidas pelos boletins de ocorrência (26) e pelosdepoimentos de testemunhas (17).

A maioria dos casos analisados resultou em condenações, oque indica um avanço no tratamento dessas questões no âmbito jurídico. Todaviaé preocupante observar que há uma significativa quantidade de casos em que asvítimas não tiveram seus direitos garantidos, seja pela ausência de sanções oupela falta de clareza na definição das condutas discriminatórias.

A expectativa com esse relatório é contribuir para o debatesobre o combate ao racismo praticado em ambiente de redes sociais no Brasil,fornecendo informações relevantes para que as instituições e a sociedade civilpossam atuar de maneira mais efetiva no enfrentamento ao fenômeno.

Foto: Divulgação Jusbrasil.

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