Volta e meia é possível ver no noticiário casos em queapartamentos pegam fogo. Seja por um curto-circuito ou por descuido no fogão,seja por alguma imprudência, como esquecer algum tipo de equipamento ligado natomada, como um alisador de cabelos, por exemplo. Diversos são os fatores e,para além de não haver vítimas fatais, é preciso saber a obrigação de cadapersonagem e de quem é a responsabilidade pelos danos materiais: do locador, dolocatário ou do condomínio?
Batistute explica que é o locador quem paga essa taxa porquepodem acontecer casos fortuitos, os quais não são responsabilidade doinquilino. “Os raios são exemplo disso”, afirma o advogado. Por outro lado, épossível que essa taxa seja paga pelo inquilino, desde que acordado emcontrato. Entretanto, nos casos em que o incêndio seja comprovadamente de causaou responsabilidade do inquilino, é ele quem deve arcar com o prejuízo. “Sãocasos de esquecer uma panela no fogão, de dar algum problema no micro-ondas, deesquecer uma chapinha ligada”, exemplifica.
Entretanto, a responsabilidade civil pode ser do condomínio.“Já nos casos em que acontece algum curto-circuito por conta da fiação elétricado prédio, por exemplo, o condomínio é que deve ser responsabilizado. Se nãofor comprovada negligência do locador, aí é responsabilidade do condomínio, quetambém tem a obrigação de manter em dia os equipamentos de segurançanecessários, como mangueiras e extintores”, observa o especialista.
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