O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinoua aplicação de uma multa de R$5 mil ao prefeito, além de representação aoMinistério Público Estadual, para que se apure eventual descumprimento da Leide Improbidade Administrativa. Ele também advertiu para que a administraçãomunicipal adote medidas urgentes para o “fiel cumprimento dos princípiosregedores dispostos na Lei de Licitações e na Constituição Federal”.
Os vereadores denunciantes disseram que o gestor, ao assumiro cargo de prefeito – em junho de 2018 – promoveu o cancelamento do Contrato n°356/2017, referente ao Pregão Presencial n° 28/2017, no valor deR$1.599.999,96, – para o período de doze meses – tendo como credora a empresa“Man Locação de Serviço EIRELI – ME”. E realizou a contratação direta – viadispensa de licitação sob justificativa de caráter emergencial – da empresa“Domingos Jesus dos Santos EIRELI – ME”, pelo período de noventa dias.
Em seu parecer, o conselheiro Fernando Vita relembrou como apossibilidade de contratação direta via dispensa de licitação precisa cumpriros trâmites da Lei de Licitações. No entanto, notou-se que não há, nosdocumentos apresentados, comprovação da dita situação emergencial parajustificar a dispensa.
Além disso, o conselheiro seguiu entendimento do MinistérioPúblico de Contas, ao constatar incongruência nas datas de formalização dosatos relacionados – as solicitações de despesas das contratações diretasocorreram em 06/07/18, anteriormente à decretação de situação emergencial damunicipalidade, que se deu em 16/07/18. O conselheiro também considerou aausência de cotação de preços, em descumprimento a Lei de Licitações, e aexistência de frota de veículo própria.
O Ministério Público de Contas, pelo procurador DaniloDiamantino Gomes da Silva, opinou pela procedência de parte da denúncia erecomendou a aplicação de multa ao gestor – e a denúncia ao MPE. Medidasacatadas pelo conselheiro relator.
Cabe recurso da decisão.
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