Estes processos são gerados quando um contribuinte recebe,por parte da Sefaz-Ba, um auto de infração pelo não-pagamento do tributo ou pordescumprimento de obrigação acessória, e decide questionar esta cobrança. Aoserem oferecidos na modalidade virtual, os serviços do Consef tiveram osprocedimentos uniformizados e ganharam maior agilidade na prestação doatendimento ao público.
Na primeira fase da consulta processual via plataformaba.gov.br, o contribuinte terá acesso a informações sobre a localização doprocesso, as etapas de tramitação e a situação atual, que inclui etapas comoaguardando distribuição, distribuído, concluído para julgamento, em diligência,entre outras. O sistema continuará agregando novas funcionalidades comcrescente detalhamento sobre os processos.
As consultas podem ser feitas pelo número do processo noSipro - Sistema de Protocolo da Sefaz-Ba, pelo número do auto de infração, peloCNPJ da empresa e pelo CPF no contribuinte.
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