A Portaria n. 84/2023, que estabelece o calendáriooperacional do Pé-de-Meia para o ano de 2024, foi publicada no Diário Oficialda União desta quinta-feira (8). Com a assinatura do Termo, as redes ofertantesde ensino médio se comprometem a fornecer e compartilhar, com o MEC, asinformações dos estudantes matriculados nessa etapa de ensino e, quando for ocaso, de seus representantes legais. A cooperação dos sistemas de ensinopossibilitará o acesso de seus alunos matriculados ao incentivo financeiro-educacional,conforme a Lei n. 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia.
O Programa Pé-de-Meiaprevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Aofinal do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Os pagamentos aos estudanteselegíveis terão início no final de março. O incentivo financeiro-educacionalvisa promover a permanência e a conclusão escolar de alunos matriculados noensino médio público.
Incentivos
Matrícula — R$ 200
Frequência — R$ 1.800 (valor total anual)
Conclusão — R$ 1.000 (valor total anual)
Participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) — R$200
Objetivos doPé-de-Meia
Democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e estimulara sua permanência nele;
Mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanênciae na conclusão do ensino médio;
Reduzir as taxas de retenção, abandono e evasãoescolar;
Contribuir para a promoção da inclusão social pela educação;?
Promover o desenvolvimento humano, com atuação sobredeterminantes estruturais da pobreza extrema e de sua reproduçãointergeracional; e
Estimular a mobilidade social.
Critérios – Para participar do programa, é necessário que oestudante esteja regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas,ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Únicopara Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesse início, aprioridade serão os beneficiários do Programa Bolsa Família.
Os requisitos de acesso e permanência dos matriculados naeducação de jovens e adultos (EJA) no Programa Pé-de-Meia, bem como os valorese as formas de operacionalização e saque para os estudantes dessa modalidade,serão definidos posteriormente em ato conjunto dos Ministérios da Educação e daFazenda.
Envio das informações – O primeiro período para as redes(federais, estaduais, distrital e municipais) enviarem ao MEC as informaçõesdos estudantes matriculados no ensino médio será de 29 de fevereiro a 8 demarço, por meio do Sistema Gestão Presente (SGP). O conjunto mínimo de dados(CMD) a ser fornecido será definido em portaria do MEC.
O não compartilhamento das informações pelos sistemas deensino nos prazos previstos no Termo de Compromisso poderá causar o nãopagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foramcompartilhadas. O MEC disponibilizou o endereço eletrônico [email protected] as redes de ensino ofertantes tirarem dúvidas sobre o ProgramaPeì-de-Meia.
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