O pagamento da conversão em pecúnia dos períodos não gozados será efetuado em parcelas tanto quanto forem os meses de licença-prêmio convertidos. O valor da conversão em pecúnia tem por base a remuneração paga ao professor no mês imediatamente anterior ao reconhecimento do benefício, excluídas parcelas indenizatórias, auxílios, salário-família e vantagem pessoal, acréscimo constitucional e abono de férias e gratificação natalina, entre outras de natureza correlata.
O benefício da licença-prêmio (LP) é garantido aos servidores investidos em cargos públicos efetivos do Estado da Bahia e poderá ser concedido por três meses em cada período de cinco anos de efetivo e ininterrupto exercício, até a publicação da Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015. Em razão da especificidade da carreira do magistério, a análise para a concessão da LP dos professores é realizada com amparo nos critérios estabelecidos na Lei nº 7.937/2001 e no Decreto nº 8.573/2003.
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